ATA DE JULGAMENTO
Processo Disciplinar – Série A1 – 2025
Data: 30 de julho de 2025
Início: 19h02
Término: 19h18
Local: Sede da Liga Regional Desportiva Indaiatubana (LIDI)
PRESENTES: Compareceram pela equipe Time Família FC os representantes Julio Cesar e Nilton, devidamente identificados.
AUSENTE: A equipe Raça FC não compareceu à audiência, restando revel, conforme previsão do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
RELATÓRIO
A audiência teve por objeto a infração disciplinar referente à partida do dia 20/07/2025 entre Time Família FC e Raça FC, que não foi realizada conforme relatado em súmula.
Considerando a ausência injustificada da equipe Raça FC, devidamente notificada para o ato, aplica-se a pena de revelia, tornam-se verdadeiras as alegações as alegações contidas em súmula, nos termos do regulamento e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Ademais, verifica-se que, na partida realizada em 27/07/2025, a equipe Raça FC novamente se apresentou em campo com número de atletas insuficientes, circunstância que ocasionou o encerramento antecipado do jogo aos 62 minutos. Tal conduta enquadra-se no disposto no artigo 203 do CBJD, que tipifica como infração deixar de disputar, sem justa causa, partida ou dar causa à sua não realização ou suspensão. No presente caso, a partida restou suspensa por exclusiva responsabilidade da equipe infratora.
Dessa forma, restam configurados dois WO’s aplicados à equipe Raça FC, caracterizando reincidência específica. Nos termos do § 3º do artigo 203 do CBJD, a reincidência dessa natureza acarreta a exclusão da entidade de prática desportiva do campeonato em disputa.
DECISÃO:
Diante da revelia da equipe Raça FC e da análise das provas constantes nos autos, a Comissão entende procedente o pedido formulado, assim:
1 – Fica decretado o W.O. da equipe Raça FC na partida do dia 20/07/2025, sendo atribuído o placar de 3 x 0 a favor da equipe Time Família FC.
2 – Fica igualmente decretado o W.O. na partida do dia 27/07/2025, em razão da suspensão da partida aos 62 minutos, por número insuficiente de atletas da equipe Raça FC, mantendo-se o resultado da partida;
3 – Em razão da ocorrência de 2 (dois) W.O., e nos termos do Regulamento Geral de Competições e do CBJD, a equipe Raça FC fica excluída da competição.
4 – As demais partidas constantes da tabela envolvendo a equipe Raça FC serão encerradas pelo placar de 3 x 0 em favor dos adversários, conforme determinação normativa.
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a audiência às 19h18, lavrando-se a presente ata, que será publicada nos termos regulamentares.
Indaiatuba/SP, 30 de julho de 2025.
JUSTIÇA DESPORTIVA DA LIDI