ADENDO AO REGULAMENTO DA 7ª COPA DA AMIZADE – 2026

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 14 do Regulamento da 7ª Copa da Amizade dispõe acerca das condições de participação de atletas nas fases subsequentes da competição;

CONSIDERANDO que o formato da Copa da Amizade 2026 prevê a realização de apenas 3 (três) partidas na fase de grupos por equipe;

CONSIDERANDO que tal formato inviabiliza, na prática, a exigência contida no § 11 do artigo 14, no sentido de obrigatoriedade de atuação do atleta em ao menos 1 (uma) partida da fase de grupos para habilitação à fase eliminatória;

RESOLVE-SE:

Art. 1º Fica revogado o § 11 do Regulamento da 7ª Copa da Amizade 2026, que estabelecia a obrigatoriedade de atuação do atleta em pelo menos 1 (uma) partida da fase de grupos como condição para participação na fase eliminatória.

Art. 2º O presente adendo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Indaiatuba, 09 de fevereiro de 2026.

Gilberto José Alves (Betinho)
Diretor da Copa da Amizade

Rogério Negrão de Matos Pontara
Presidente da Las Ligas Associação Indaiatubana

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