RESOLUÇÃO Nº 07/2025 DA LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBANA (LIDI) e LAS LIGAS ASSOCIAÇÃO INDAIATUBANA
Considerando as disposições do regulamento da Copinha Sub-11 e Sub-13, em especial o artigo 10 determina o ano de nascimento dos atletas (2012 e 2013 para a categoria Sub-13); prevê em seu Parágrafo Único a suspensão da equipe e eliminação por violações e por fim seu Art. 12 exige a veracidade dos dados dos atletas inscritos;
Considerando o Art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da inclusão de atleta em situação irregular;
Considerando que o atleta de Reg. XXX, da equipe EC Moleque Travesso, apresentou documento (Cartão de Identificação) com data de nascimento 2012, divergente do registro oficial da Receita Federal (2011); A utilização de documento com informação falsa configura grave infração ao regulamento e aos princípios esportivos;
Resolve:
1 – APLICAR ao EC Moleque Travesso as penalidades previstas no Art. 214 do CBJD, a saber: Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida;
2 – NÃO COMPUTAR os pontos eventualmente obtidos pela equipe infratora, conforme Parágrafo 1º do Art. 214 do CBJD;
3 – ELIMINAR a equipe EC Moleque Travesso da competição, nos termos do Parágrafo Único do Art. 10 do regulamento da LIDI, por descumprimento das determinações sobre ano de nascimento dos atletas; DETERMINAR à Comissão Disciplinar da LIDI a apuração de eventuais outras responsabilidades.
Indaiatuba, 05 de abril de 2025.
José Carlos Guimarães – Presidente da LIDI
Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente das Las Ligas