ADENDO AO REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO – REC
COPA SOL SOL
A Liga Regional AIFA de Futsal, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, visando disciplinar de forma excepcional a conduta do público durante a realização da Copa Sol Sol, bem como preservar a regularidade das partidas, a autoridade da arbitragem e o bom andamento da competição, resolve editar o presente adendo ao Regulamento Específico da Competição (REC), nos seguintes termos:
Art. 1º – Excepcionalmente, durante a realização da Copa Sol Sol, será permitida a utilização de instrumentos musicais pela torcida, os quais somente poderão ser utilizados durante o aquecimento da respectiva equipe e no intervalo da partida, sendo vedado o uso em qualquer outro momento do jogo.
Art. 2º – Compete aos dirigentes das equipes orientar seus torcedores, bem como adotar as providências necessárias para garantir o fiel cumprimento das determinações previstas neste adendo.
Art. 3º – Caso os torcedores não observem as determinações aqui estabelecidas, e não haja condições para o regular prosseguimento da partida, o árbitro poderá suspender, deixar de iniciar ou encerrar o jogo, devendo encaminhar relatório à Justiça Desportiva para análise e eventual declaração de W.O., nos termos do Regulamento da Competição e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 4º – O presente adendo entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente à Copa Sol Sol, permanecendo inalterados e em pleno vigor todos os demais termos, disposições e sanções previstas no Regulamento Específico da Competição.
Indaiatuba, 14 de janeiro de 2026.
Rogério N. M. Pontara
Presidente da Liga Regional AIFA de Futsal


