EDITAL DE SENTENÇA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O PRESIDENTE DA JUSTIÇA DESPORTIVA DA LIDI-AIFA, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente às partes, denunciados, dirigentes, defensores e demais interessados, das decisões dos seguintes processo:

Processo nº 07.04.01.2026 – RONE RODRIGUES DE QUEIROZ – Infração: Agressão ao árbitro – 90 dias de suspensão, por se tratar de futebol amador a pena passa a ser de 45 dias de suspensão, sendo facultado cumprir 22 dias e substituir o restante pela entrega de 15 kg de ração para gato

Processo nº 07.04.02.2026 – IMUNOVACIN VOLEIBOL – Infração: Atleta irregular – Julgamento suspenso para que o árbitro e o mesário da partida apresentem relatórios acerca da partida realizada em 21/03/2026, esclarecendo quais atletas efetivamente estiveram presentes, tendo em vista que todos os atletas constantes da súmula foram relacionados com número de camisa, muito embora exista informação da ocorrência de WO.

Processo nº 07.04.03.2026 – VITOR GABRIEL CANEI – Infração: Ato de racismo – Julgamento suspenso para que o infrator e o ofendido apresentem Boletim de Ocorrência no prazo de 3 (três) dias.

Processo n.º 10.04.01.2026 – VINICIUS RODRIGUES DA CRUZ – Infração: Ameaça ao arbitro – Suspensão de 120 dias, por se tratar de futebol amador a pena passa a ser de 60 dias de suspensão, não possível mais diminuição em razão de ser reincidente.

Processo n.º 14.04.01.2026 – Denis do Santos – Infração: Erro na Súmula – Pena de Advertência

Processo n.º 14.04.02.2026 – Fernanda Guedes – Infração: Erro na Súmula – Pena de Advertência

Para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente edital.

Indaiatuba/SP, 14 de abril de 2026.

PRESIDENTE DA JUSTIÇA DESPORTIVA
LIDI-AIFA