CAD 040/2026 – Estrela Laranja FC x A.F. JD Brasil
Infrator: A.F. JD Brasil
Infração: Reclamação ostensiva ao trabalho da arbitragem
Previsão: Art. 258 do CBJD
Pena: multa de 15kg de ração para gato
DECISÃO
Trata-se de novo pedido de revisão formulado pela equipe A.F. JD Brasil, nos autos do Comunicado Administrativo Disciplinar nº 040/2026, referente à partida entre Estrela Laranja FC x A.F. JD Brasil.
Após reanálise dos elementos constantes dos autos, verifica-se que não restaram comprovadas as alegadas ameaças descritas no relatório do mesário, motivo pelo qual afasta-se a tipificação inicialmente atribuída.
Entretanto, a prova colhida evidencia a ocorrência de RECLAMAÇÃO ACINTOSA dirigidos à equipe de arbitragem, conduta que se enquadra no art. 258 § 2º II do CBJD.
Ressalte-se, ainda, a reincidência da equipe infratora em condutas dessa natureza, circunstância que justifica a manutenção da penalidade anteriormente aplicada.
Diante do exposto, afasto a imputação de ameaça, procedendo à readequação da tipificação para reclamação acintosa, nos termos do art. 258 do CBJD, mantendo-se, contudo, a penalidade de multa consistente em 15kg de ração para gato.
Retifique-se a capitulação da infração de AMEAÇA para RECLAMAÇÃO ACINTOSA, previsto no artigo 258 § 2º II do CBJD, registre-se e cumpra-se.


