COMUNICADO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
CAD 29.04.2026
Competição: 5ª Copa Pedro Irineu 2026 – Capivari
Partida: São João FC x Nova Esperança FC
Data: 26/04/2026
DO RELATÓRIO
Trata-se de apuração administrativa disciplinar instaurada em razão dos fatos ocorridos na partida entre São João FC e Nova Esperança FC, válida pela semifinal da 5ª Copa Pedro Irineu 2026 – Capivari, realizada em 26 de abril de 2026, às 08h20.
Conforme relatado pelo mesário, durante a realização da partida, torcedores da equipe São João FC arremessaram diversos objetos ao interior do campo de jogo, dentre eles balde de lixo, copos contendo bebidas e outros materiais, colocando em risco a integridade física dos atletas, da equipe de arbitragem e dos demais envolvidos.
Ainda segundo o relato, houve ofensas verbais dirigidas à arbitragem, especialmente à assistente nº 02, Sra. Fabíola Camargo, comprometendo o bom andamento da partida e a segurança do evento.
O relatório da arbitragem informa a aplicação de cartão vermelho ao técnico da equipe São João FC, Sr. Demerval Ulisses Gavião, aos 78 minutos de partida, por invasão de campo com jogo paralisado, ocasião em que desferiu soco no rosto de atleta adversário.
Registra, ainda, a expulsão do atleta Andrei Bombonatti, camisa nº 19 do Nova Esperança FC, aos 80 minutos, em razão de conduta faltosa após advertência anterior, bem como a expulsão do atleta Denis Jonatas Malho de Oliveira, camisa nº 9 do São João FC, aos 88 minutos, por, com a bola parada, pisar com uso de força excessiva em adversário caído, além de, em ato contínuo, desferir socos no goleiro da equipe adversária.
Consigna-se, por fim, que, apesar das agressões, os atletas atingidos não necessitaram de atendimento médico.
Já o relatório do representante da Lidi-Aifa presente no local descreve um cenário de crescente tensão ao longo da partida, com sucessivas reclamações à arbitragem, condutas antidesportivas e agressões físicas, culminando em episódios de violência generalizada dentro de campo e na arquibancada
Destaca-se, ainda, a necessidade de intervenção da Guarda Municipal para contenção dos ânimos, diante da tentativa de invasão de campo por torcedores e da escalada de hostilidade.
Consta também que o atleta Luan Henrique dos Santos Silva, camisa nº 27 do São João FC, adotou comportamento de incitação à torcida, além de postura intimidatória direcionada à arbitragem e ao representante da entidade, contribuindo para o agravamento do ambiente de desordem.
É o relatório.
DA PUNIÇÕES INDIVIDUALIZADAS
CAD 29.04.01.2026
Ao técnico Demerval Ulisses Gavião, da equipe São João FC, pela invasão ao campo de jogo e agressão física contra atleta adversário, nos termos do artigo 51, § 1º, III do Regulamento Geral de Competições da Lidi, aplica-se a pena de suspensão de todas as competições organizadas pela Lidi-Aifa pelo prazo de 03 (três) anos.
Estendendo-se a proibição de participação em todas as competições organizadas pela Lidi-Aifa, bem como o impedimento de atuação em qualquer função vinculada às competições, seja como atleta, dirigente, técnico, membro de equipe de arbitragem, integrante de imprensa ou qualquer outra atividade que implique acesso ao campo de jogo ou às áreas a ele relacionadas.
CAD 29.04.02.2026
Ao atleta Denis Jonatas Malho de Oliveira, camisa nº 9 da equipe São João FC, pela prática de agressão física contra atleta adversário caído, mediante pisão com uso de força excessiva, artigo, bem como pela posterior agressão ao goleiro adversário, artigo 254-A do CBJD combinado com artigo 51, § 1º, III do Regulamento Geral de Competições da Lidi, aplica-se a pena de suspensão de todas as competições organizadas pela Lidi-Aifa pelo prazo de 03 (três) anos.
Estendendo-se a proibição de participação em todas as competições organizadas pela Lidi-Aifa, bem como o impedimento de atuação em qualquer função vinculada às competições, seja como atleta, dirigente, técnico, membro de equipe de arbitragem, integrante de imprensa ou qualquer outra atividade que implique acesso ao campo de jogo ou às áreas a ele relacionadas.
CAD 29.04.03.2026
Ao atleta Luan Henrique dos Santos Silva, camisa nº 27 do São João FC, adotou postura de incitação à torcida, Art. 243-D do CBJD além de comportamento intimidatório Art. 243-D do CBJD e tentativa de avanço contra a arbitragem e representante da entidade Art. 254-A combinado com artigo 157, § 1º do CBJD, aplica-se a pena de suspensão de todas as competições organizadas pela Lidi-Aifa pelo prazo de 01 (um) ano.
Estendendo-se a proibição de participação em todas as competições organizadas pela Lidi-Aifa, bem como o impedimento de atuação em qualquer função vinculada às competições, seja como atleta, dirigente, técnico, membro de equipe de arbitragem, integrante de imprensa ou qualquer outra atividade que implique acesso ao campo de jogo ou às áreas a ele relacionadas.
CAD 29.04.04.2026
Ao atleta Andrei Bombonatti, camisa nº 19 da equipe Nova Esperança FC, pela conduta violenta praticada durante a partida, após já ter sido advertido anteriormente, nos termos do artigo 250 do CBJD, aplica-se a pena de suspensão de 3 (três) partidas.
Estendendo-se a proibição de participação em todas as competições organizadas pela Lidi-Aifa, bem como o impedimento de atuação em qualquer função vinculada às competições, seja como atleta, dirigente, técnico, membro de equipe de arbitragem, integrante de imprensa ou qualquer outra atividade que implique acesso ao campo de jogo ou às áreas a ele relacionadas.
CAD 29.04.05.2026
Para a equipe do São João FC em razão da responsabilidade das desordens no campo de jogo provocadas por seus próprios responsáveis que tinha o papel de apaziguar e controlar os atletas, prevista no artigo 213 I do CBJD. Em face da previsão do artigo 39 “b” do Regulamento e do artigo 51, § 1º, III do Regulamento Geral de Competições da Lidi-Aifa, aplica-se a pena de suspensão de todas as competições organizadas pela Lidi-Aifa pelo prazo de 01 (um) ano.
A penalidade ora aplicada possui caráter abrangente, de modo que se estende a quaisquer competições organizadas pela Lidi-Aifa, inclusive de outras modalidades esportivas, bem como alcança eventual participação do infrator em equipes veteranas ou em equipes de outras divisões que utilizem a mesma denominação, impedindo sua atuação sob qualquer forma ou vínculo que permita o acesso ao campo de jogo ou às áreas correlatas durante o período de suspensão.
A presente decisão possui caráter imediato, considerando o risco à ordem e à segurança das competições.
A presente decisão é administrativa e nos termos do artigo 40 e seguintes do Regulamento da Competição, da presente decisão cabe recuso no prazo de 3 (três) dias úteis para Justiça Desportiva da Lidi, por meio do formulário eletrônico oficial https://lidifutebol.com/formularios/ onde poderá ser solicitada audiência e pedido de oitiva de testemunhas e apresentação de provas.
Capivari, 29 de abril de 2026
Presidência Lidi-Aifa


