COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO
CONSIDERANDO as ocorrências registradas na súmula da partida final entre DRB x SEM CHANCE realizada no dia 30/05/2026, sob organização da LIDI-AIFA
CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);
CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;
A LIDI-AIFA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:
Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:
Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/
São essas as punições:
CAD 30.05.01/2026
Infrator: Sem Chance
Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva praticada pelo técnico Kainan, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como arremesso de líquido na quadra de jogo por parte de torcedores, permanência indevida de torcedores no corredor da quadra e tentativa de invasão da quadra de jogo.
Previsão: art. 258-D do CBJD combinado com artigo 56 do Regulamento Geral de Competições
Pena: Multa de R$500,00 (quinhentos reais).
CAD 30.05.02/2026
Infrator: DRB Futsal
Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva praticada pelo técnico Plínio, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como em provocação à torcida adversária, conduta que gerou tumulto e quase culminou na tentativa de invasão da quadra de jogo.
Previsão: art. 258-D do CBJD combinado com artigo 56 do Regulamento Geral de Competições
Pena: Multa de R$500,00 (quinhentos reais).
CAD 30.05.03/2026
Infrator: Plínio César Garcia – DRB Futsal
Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como em provocação à torcida adversária, conduta que gerou tumulto e quase culminou em tentativa de invasão da quadra de jogo.
Previsão: art. 258 e 258-A CBJD
Pena: Suspensão de 06 (seis) partidas por provocar a torcida adversária, conduta que gerou tumulto e quase culminou em tentativa de invasão da quadra de jogo, e suspensão de 02 (duas) partidas pelas reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, totalizando 08 (oito) partidas de suspensão, a serem cumpridas na próxima competição da Lidi Aifa.
CAD 30.05.04/2026
Infrator: Felipe Martinelli De Freitas – Sem Chance
Infração: Arremesso de garrafa na quadra
Previsão: Art. 258 CBJD
Pena: Suspensão de 06 (seis) jogos a ser cumprida na próxima competição Lidi-Aifa
CAD 30.05.05/2026
Infrator: Kainan Aprigio Paraguassu – Sem Chance
Infração: Conduta contrária à disciplina com reclamações constantes e acintosas à equipe de arbitragem e por proferir expressões ofensivas e de baixo calão aos atletas adversários.
Previsão: art. 243-F CBJD
Pena: Suspensão de 04 (quatro) jogos pelas ofensas constantes dirigidas aos adversários e suspensão de 02 (dois) jogos pelas reclamações acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, totalizando 06 (seis) jogos de suspensão, a serem cumpridos na próxima competição da Lidi Aifa.
CAD 30.05.06/2026
Infrator: Cássio Morais de Jesus – DRB Futsal
Infração: proferiu expressões ofensivas e de baixo calão, recebeu o primeiro cartão amarelo e, em seguida, continuou com novas ofensas, recebendo o segundo cartão amarelo e consequente expulsão.
Previsão: art. 243-F CBJD
Pena: Suspensão de 06 (seis) jogos a ser cumprida na próxima competição Lidi-Aifa.
CAD 30.05.07/2026
Infrator: João Paulo Luiz da Silva – Sem Chance
Infração: sem disputa de bola, desferiu pontapé com força excessiva na perna direita do atleta nº 11 da equipe DRB. Após a expulsão, derramou água próximo ao local da cobrança da falta, retardando o reinício da partida
Previsão: art. 254-A CBJD e art. 258 CBJD
Pena: Suspensão de 08 (oito) jogos a ser cumprida na próxima competição Lidi-Aifa.
CAD 30.05.08/2026
Infrator: Fernando Henrique dos Santos – Sem Chance
Infração: após a quadra ser seca, pegou uma garrafa e derramou água novamente, retardando o reinício da partida, que demorou cerca de 8 minutos para voltar.
Previsão: art. 258 CBJD
Pena: Suspensão de 03 (três) jogos a ser cumprida na próxima competição Lidi-Aifa.
