CAD – DRB FUTSAL x SEM CHANCE FUTSAL

COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO

 

CONSIDERANDO as ocorrências registradas na súmula da partida final entre DRB x SEM CHANCE realizada no dia 30/05/2026, sob organização da LIDI-AIFA

CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);

CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;

A LIDI-AIFA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:

Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.

 

APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:

Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/

Da decisão proferida no pedido de revisão, caberá pedido de julgamento perante a Justiça Desportiva, mediante recolhimento da taxa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

São essas as punições:

 

CAD 30.05.01/2026

Infrator: Sem Chance

Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva praticada pelo técnico Kainan, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como arremesso de líquido na quadra de jogo por parte de torcedores, permanência indevida de torcedores no corredor da quadra e tentativa de invasão da quadra de jogo.

Previsão: art. 258-D do CBJD combinado com artigo 56 do Regulamento Geral de Competições

Pena: Multa de R$500,00 (quinhentos reais).

 

CAD 30.05.02/2026

Infrator: DRB Futsal

Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva praticada pelo técnico Plínio, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como em provocação à torcida adversária, conduta que gerou tumulto e quase culminou na tentativa de invasão da quadra de jogo.

Previsão: art. 258-D do CBJD combinado com artigo 56 do Regulamento Geral de Competições

Pena: Multa de R$500,00 (quinhentos reais).

 

CAD 30.05.03/2026

Infrator: Plínio César Garcia – DRB Futsal

Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como em provocação à torcida adversária, conduta que gerou tumulto e quase culminou em tentativa de invasão da quadra de jogo.

Previsão: art. 258 e 258-A CBJD

Pena: Suspensão de 06 (seis) partidas por provocar a torcida adversária, conduta que gerou tumulto e quase culminou em tentativa de invasão da quadra de jogo, e suspensão de 02 (duas) partidas pelas reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, totalizando 08 (oito) partidas de suspensão, a serem cumpridas na próxima competição da Lidi Aifa.

 

CAD 30.05.04/2026

Infrator: Felipe Martinelli De Freitas – Sem Chance

Infração: Arremesso de garrafa na quadra

Previsão: Art. 258 CBJD

Pena: Suspensão de 06 (seis) jogos a ser cumprida na próxima competição Lidi-Aifa

 

CAD 30.05.05/2026

Infrator: Kainan Aprigio Paraguassu – Sem Chance

Infração: Conduta contrária à disciplina com reclamações constantes e acintosas à equipe de arbitragem e por proferir expressões ofensivas e de baixo calão aos atletas adversários.

Previsão: art. 243-F CBJD

Pena: Suspensão de 04 (quatro) jogos pelas ofensas constantes dirigidas aos adversários e suspensão de 02 (dois) jogos pelas reclamações acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, totalizando 06 (seis) jogos de suspensão, a serem cumpridos na próxima competição da Lidi Aifa.

 

CAD 30.05.06/2026

Infrator: Cássio Morais de Jesus – DRB Futsal

Infração: proferiu expressões ofensivas e de baixo calão, recebeu o primeiro cartão amarelo e, em seguida, continuou com novas ofensas, recebendo o segundo cartão amarelo e consequente expulsão.

Previsão: art. 243-F CBJD

Pena: Suspensão de 06 (seis) jogos a ser cumprida na próxima competição Lidi-Aifa.

 

CAD 30.05.07/2026

Infrator: João Paulo Luiz da Silva – Sem Chance

Infração: sem disputa de bola, desferiu pontapé com força excessiva na perna direita do atleta nº 11 da equipe DRB. Após a expulsão, derramou água próximo ao local da cobrança da falta, retardando o reinício da partida

Previsão: art. 254-A CBJD e art. 258 CBJD

Pena: Suspensão de 08 (oito) jogos a ser cumprida na próxima competição Lidi-Aifa.

 

CAD 30.05.08/2026

Infrator: Fernando Henrique dos Santos – Sem Chance

Infração: após a quadra ser seca, pegou uma garrafa e derramou água novamente, retardando o reinício da partida, que demorou cerca de 8 minutos para voltar.

Previsão: art. 258 CBJD

Pena: Suspensão de 03 (três) jogos a ser cumprida na próxima competição Lidi-Aifa.

 

 

 

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