DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – ABERTURA DE INQUÉRITO DISCIPLINAR
Interessada: Marina Mielke, representante da equipe Alpha Vôlei do Parque
Representada: Equipe Colégio Rodin
Assunto: Apuração de suposta irregularidade na inscrição de atletas no Campeonato Municipal de Voleibol de Indaiatuba
I – RELATÓRIO
Em 16 de abril de 2025, a Sra. Marina Mielke, representante da equipe Alpha Vôlei do Parque, protocolou denúncia junto à Comissão Organizadora do Campeonato Municipal de Voleibol de Indaiatuba, alegando possíveis irregularidades na inscrição de atletas da equipe Colégio Rodin, especificamente quanto à ausência de vínculo com o município de Indaiatuba e à condição de atletas federadas no ano vigente, em desconformidade com o regulamento da competição.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Considerando o disposto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), especialmente:
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Artigo 81: “O inquérito tem por fim apurar a existência de infração disciplinar e determinar a sua autoria, para subsequente instauração do processo disciplinar.”
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Artigo 82: “A instauração do inquérito será determinada de ofício pelo presidente do órgão judicante competente (STJD ou TJD), ou a requerimento da procuradoria ou da parte interessada.”
Diante da denúncia apresentada e visando à apuração dos fatos alegados, é cabível a instauração de inquérito disciplinar para averiguar a existência de infração disciplinar e sua eventual autoria.
III – DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 81 e 82 do CBJD, esta Procuradoria da Justiça Desportiva da Liga Desportiva de Indaiatuba (LIDI) decide:
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Instaurar o Inquérito Disciplinar nº 01/2025, com a finalidade de apurar as supostas irregularidades na inscrição de atletas da equipe Colégio Rodin no Campeonato Municipal de Voleibol de Indaiatuba.
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Intimar a equipe Colégio Rodin, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente resposta por escrito às alegações constantes na denúncia, bem como forneça a documentação comprobatória da regularidade das atletas inscritas, especialmente quanto ao vínculo com o município de Indaiatuba e à condição de não federadas no ano de 2025.
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Determinar a notificação da denunciante, Sra. Marina Mielke, para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis, complemente a denúncia com a identificação específica das atletas supostamente irregulares, conforme exigido pelo artigo 221 do CBJD, que dispõe sobre a necessidade de fundamentação das denúncias apresentadas.
Publique-se. Cumpra-se.
Indaiatuba, 23 de abril de 2025.
Procurador da Justiça Desportiva
Liga Desportiva de Indaiatuba – LIDI