ADENDO NÚMERO 2 AO REGULAMENTO DA 7ª COPA DA AMIZADE – 2026

ADENDO NÚMERO 2 AO REGULAMENTO DA 7ª COPA DA AMIZADE – 2026

CONSIDERANDO que a Copa da Amizade 2026 teve início logo após o período de férias, circunstância que impactou diretamente a preparação física dos atletas;

CONSIDERANDO as condições climáticas enfrentadas nas primeiras rodadas, com ocorrência de chuvas constantes e partidas realizadas em campo molhado;

CONSIDERANDO o elevado número de contusões verificadas em razão dos fatores acima expostos;

CONSIDERANDO a grande quantidade de solicitações de substituição de atletas lesionados apresentadas pelas equipes;

CONSIDERANDO que o Regulamento da competição não contempla hipótese específica de substituição por lesão;

RESOLVE-SE:

Art. 1º – Fica autorizada, em caráter excepcional para a edição de 2026, a inscrição de 1 (um) atleta adicional por equipe, desde que referido atleta não esteja inscrito por nenhuma outra equipe participante de qualquer campeonato em andamento.

Art. 2º – Não serão autorizados pedidos individuais de substituição de atleta lesionado, devendo as equipes, caso necessário, utilizar exclusivamente a vaga adicional ora criada.

Art. 3º – O presente adendo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Indaiatuba, 09 de fevereiro de 2026.

Gilberto José Alves (Betinho)
Diretor da Copa da Amizade

Rogério Negrão de Matos Pontara
Presidente da Las Ligas Associação Indaiatubana