DESPACHO – APURAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE DE ATLETAS
Campeonato de Futebol Amador – 1ª Divisão de Capivari 2026
Partida: Vera Cruz FC x Atlético Mombuca – A
Data: 27/09/2026
Trata-se de denúncia apresentada por dirigente da equipe ATLÉTICO MOMBUCA – A, por meio do canal oficial da competição, apontando possível irregularidade na participação dos atletas MARCOS VINICIUS SANTOS PIOVEZAN e GUSTAVO ANDRÉ GUILHERME DE LATORRE JUNIOR, ambos relacionados pela equipe VERA CRUZ FC na partida realizada em 27/09/2026.
O Regulamento Específico da Competição estabelece que é vedado o registro de jogador que possua contrato profissional de trabalho vigente, cabendo às equipes a responsabilidade pelo cumprimento da regra. Dispõe ainda que, para verificação do vínculo profissional, será considerada a data da publicação no BID, não sendo considerado profissional o jogador amador que dispute competições amadoras junto à FPF ou outras federações.
Quanto ao atleta MARCOS VINICIUS SANTOS PIOVEZAN, a documentação apresentada demonstra que, na súmula oficial da Federação Paulista de Futebol referente à partida Rio Branco x Rio Claro, realizada em 18/07/2026, o atleta consta expressamente registrado na condição “A – Amador”.
Diante disso, não se verifica elemento mínimo que indique irregularidade em relação ao atleta MARCOS VINICIUS SANTOS PIOVEZAN, razão pela qual DETERMINO O ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA QUANTO A ELE.
Diversa é a situação do atleta GUSTAVO ANDRÉ GUILHERME DE LATORRE JUNIOR.
A documentação apresentada demonstra que o atleta constou em súmula oficial da Federação Paulista de Futebol, em partida realizada em 24/05/2026 pelo Santacruzense, identificado na condição “P – Profissional”.
Por sua vez, na partida Vera Cruz FC x Atlético Mombuca – A, realizada em 27/09/2026, Gustavo foi relacionado pelo Vera Cruz FC com a camisa nº 10. Sumula do Jogo
Considerando que a existência anterior de vínculo profissional, por si só, não é suficiente para caracterizar a irregularidade, sendo necessária a apuração acerca da vigência do contrato profissional na data de seu registro na competição, especialmente à luz da publicação correspondente no BID, DETERMINO A ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO quanto ao atleta GUSTAVO ANDRÉ GUILHERME DE LATORRE JUNIOR.
Fica a equipe VERA CRUZ FC INTIMADA para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da ciência deste despacho, apresente manifestação e junte os documentos que entender necessários à comprovação da regularidade do atleta, especialmente, se existentes:
- publicação do BID/CBF demonstrando a situação contratual do atleta;
- documento de rescisão, encerramento ou término do contrato profissional;
- publicação referente à rescisão ou alteração de vínculo;
- ou qualquer outro documento apto a demonstrar que, na data de seu registro pelo Vera Cruz FC na competição, o atleta não possuía contrato profissional de trabalho vigente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para decisão.
Capivari, 28 de setembro de 2026.
LIDI-AIFA


