Reclamação – Disputa de Pênaltis / Quartas de Final
INTRODUÇÃO:
A presente apuração tem por finalidade analisar os fatos ocorridos na partida entre EC Morada do Sol e Paquistão FC, válida pelas quartas de final da competição organizada pela LIDI. O foco da controvérsia reside na condução da disputa por pênaltis, mais especificamente na repetição de uma cobrança determinada pela arbitragem, que culminou na eliminação da equipe do Paquistão FC. Com base nos relatos oficiais da equipe de arbitragem e na manifestação encaminhada pela equipe reclamante, segue o relatório.
RECLAMAÇÃO DA EQUIPE DO PAQUISTÃO FC:
A equipe do Paquistão FC encaminhou manifestação alegando ter sido prejudicada durante a disputa de pênaltis na partida válida pelas quartas de final da competição. Segundo a equipe, a cobrança decisiva que lhes daria a classificação foi revertida por decisão do árbitro, resultando na eliminação da equipe. Alega-se ainda que esta não é a primeira vez que o clube se sente lesado em partidas organizadas pela entidade.
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS:
Diante da reclamação apresentada, a Diretoria da LIDI solicitou formalmente explicações à equipe de arbitragem a respeito do ocorrido. O árbitro da partida, José Ramiro, e o assistente Rene Teodoro, optaram por registrar os esclarecimentos de forma oficial na súmula do jogo, por meio de aditamento, o qual consta devidamente arquivado no sistema SUA LIGA.
RELATO DO ÁRBITRO – SR. RAMIRO:
Conforme relatório oficial apresentado, durante as cobranças alternadas de pênaltis, o árbitro assistente Rene levantou a bandeira e informou que o goleiro do Paquistão FC teria se adiantado com os dois pés fora da linha no momento da cobrança do EC Morada do Sol, o que gerou a repetição da penalidade. Na repetição, o gol foi convertido pela equipe adversária.
RELATO DO ASSISTENTE – SR. RENÊ TEODORO:
O assistente confirmou que, tanto na fase regular quanto nas alternadas, houve adiantamento dos goleiros nas defesas realizadas. No caso do último pênalti da equipe do Morada do Sol, defeso inicialmente pelo goleiro do Paquistão, foi identificado novo adiantamento, tendo o árbitro determinado a repetição, conforme orientado pelo assistente. Após a repetição e conversão, o Paquistão desperdiçou sua cobrança, o que resultou no encerramento da partida com vitória do Morada do Sol. O mesmo relatório informa que, ao final do jogo, não houve qualquer incidente ou registro formal de protesto.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A análise dos relatos oficiais comprova que a repetição da cobrança foi motivada por decisão técnica da arbitragem, com base na conduta do goleiro do Paquistão FC, e observação do assistente. Ainda que existam registros em vídeo apontando que ao menos um pé do goleiro permanecia sobre a linha no momento da defesa, trata-se de interpretação de lance, ato que está amparado pelo artigo 259 do CBJD, o qual garante autonomia plena ao árbitro para decidir em campo, inclusive em casos de erro técnico não doloso.
Assim, por se tratar de interpretação de jogada e decisão técnica, não há base normativa para anulação ou repetição da partida.
Lamentamos o desfecho e compreendemos a insatisfação da equipe. Reiteramos que a LIDI não compactua com qualquer tipo de favorecimento ou perseguição. Episódios como este serão avaliados para aprimoramento da arbitragem e dos processos de apuração.
Indaiatuba, 15 de junho de 2025.
LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBANA