LIGA REGIONAL AIFA DE FUTSAL
CAD. 20/2024
Infrator: DIOGO FERNANDO RUGGERI
Infração: Desrespeito à arbitragem
Decisão: Suspensão total de 6 (seis) partidas, nos termos do artigo 258, parágrafo 2º, inciso II do CBJD, sem direito a redução prevista no artigo 182 do CBJD em razão de ser reincidente. Assevera-se ainda que a presença do infrator na quadra de jogo realizando funções típicas de técnico ou auxiliar durante a punição pode caracterizar infração prevista no artigo 214 do CBJD com perda dos pontos conquistados na partida, além de mais três pontos.