DECISÕES – JULGAMENTO – 27/05/2025

INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DISCIPLINAR – JUSTIÇA DESPORTIVA LAS LIGAS

 

Nos termos dos artigos 45 a 49 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ficam as partes abaixo relacionadas, bem como eventuais interessados, INTIMADOS a comparecerem na sessão de instrução e julgamento que ocorrerá na sede da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, situada à Rua Padre Francisco Cabral de Vasconcellos, nº 1466, Parque das Nações, Indaiatuba/SP, CEP 13346-080, no dia 27 de maio de 2025, às 19 horas, a fim de acompanharem os julgamentos dos processos descritos, podendo apresentar defesa e produzir provas que entenderem pertinentes.

PROCESSO 26.05.01.2025
EDSON ROBERTO CALDEIRA
Infração: Artigo 261-A do CBJD — Deixar de cumprir obrigações relativas à função.
Descrição: Falta de preparo para o uso da súmula eletrônica, haja vista que iniciou o jogo sem verificar aqueles que possuíam condição de jogo, possibilitando a atuação irregular de Rafael Aparecido da Silva Gomes, que estava suspenso pelo terceiro cartão amarelo.

PENA: SUSPENSÃO DE 90 DIAS

 

PROCESSO 26.05.02.2025
PAULISTA FC
Infração: Artigo 214 do CBJD — Atuação de membro de comissão técnica suspensa
Descrição: O técnico Rafael Aparecido da Silva Gomes, suspenso pelo terceiro cartão amarelo (partidas de 27/04, 04/05 e 18/05), ingressou em campo, escalou a equipe e permaneceu até os 20 minutos do segundo tempo.

PENA: PERDA DOS PONTOS CONQUISTADOS NA PARTIDA, MAIS 3 PONTOS, QUE NA FORMA DO ARTIGO 182 DO CBJD SÃO REDUZIDOS PARA 1, TOTALIZANDO A PERDA DE 4 (QUATRO) PONTOS

 

PROCESSO 26.05.03.2025
ANDRÉ HENRIQUE DE ASSIS
Infração: Artigo 254-A do CBJD — Agressão física.
Descrição: Desferiu cotovelada no adversário, que precisou de socorro médico.

PENA: SUSPENSÃO DE 12 PARTIDAS

 

PROCESSO 26.05.04.2025
RICARDO GOMES DOS SANTOS
EC MORADA DO SOL – Jogo dia 04.05
Infração: Artigo 254-A do CBJD — Agressão física.
Descrição: Desferiu cotovelada no adversário.

PENA: SUSPENSÃO DE 5 PARTIDAS A SER CUMPRIDA EXCLUSIVAMENTE DO LAÉRCIO MILANI

 

PROCESSO 26.05.05.2025
WAGNER SANTANA DANIEL
TUPA FC
Infração: Artigo 243-G do CBJD — Ofensa
Descrição: Ofender a mesária

PENA: SUSPENSÃO DE 10 PARTIDAS

 

PROCESSO 26.05.06.2025
JOAO VITOR SOARES RAMIRO

PENA: SUSPENSÃO DE 6 PARTIDAS

 

PROCESSO 26.05.06.2025
GABRIEL ANTONIO DE OLIVEIRA

PENA: SUSPENSÃO DE 6 PARTIDAS

 

PROCESSO 26.05.06.2025
VINICIUS RODRIGUES DA CRUZ

PENA: SUSPENSÃO DE 6 PARTIDAS (punição em partidas deve ser cumprida em um mesmo campeonato, punição em dias deve ser cumprida em todos os campeonatos)

 

PROCESSO 26.05.07.2025
ATLÉTICO AURORA
Infração: Artigo 203 do CBJD – Não comparecer para disputa

DISPOSITIVO

Ante o exposto, esta Comissão Disciplinar decide:

a) Declarar o encerramento da partida entre ATLÉTICO AURORA FUTSAL e R5 FUTSAL, originalmente prevista para o dia 24/05/2025, por W.O. em favor do R5 FUTSAL, com placar simbólico de 1 x 0;

b) Aplicar à equipe ATLÉTICO AURORA FUTSAL a penalidade de suspensão por 2 (dois) anos de todas as competições promovidas ou organizadas pela AIFA, nos termos do art. 47, §1º do RGTF;

c) Determinar a manutenção dos resultados dos jogos anteriormente realizados pela equipe, conforme o disposto no art. 47, §2º do RGTF;

d) Determinar que as partidas futuras ainda não disputadas sejam computadas como W.O. pelo placar de 1 x 0 em favor das equipes adversárias, na forma do parágrafo segundo do mesmo artigo 47;

e) Aplicar multa administrativa à equipe, a ser fixada e cobrada pela organização da competição, conforme previsão estatutária e regulamentar.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Indaiatuba/SP, 27 de maio de 2025.

 

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