A organização da Copa Antônio Mattar de Futsal 2026 recebeu denúncia de possível irregularidade referente à participação do atleta João Vitor Nunes Mariano na partida entre Talilas Elias Fausto Futsal e Agnus/Ajax, realizada em 23 de julho de 2026.
De acordo com a denúncia, o atleta teria participado de competição promovida pela Liga Campineira de Futsal, em 27 de abril de 2026, defendendo a equipe ACEF Artur Nogueira, circunstância que supostamente violaria o artigo 12 do regulamento da competição.
A denúncia também menciona possível atuação do atleta como profissional na modalidade de futebol de campo.
DO REGULAMENTO
O artigo 12 do Regulamento da Copa Antônio Mattar de Futsal 2026 estabelece:
“Nesta competição, não será permitida a inscrição de atletas federados.”
O parágrafo único do mesmo artigo dispõe:
“Considera-se atleta federado aquele que, no período de até 3 (três) meses anteriores ao início da competição, tenha participado, comprovadamente por súmula oficial, de torneios organizados pela FPFS, Liga Paulista ou outras federações, nacionais ou estrangeiras.”
A regra não impede genericamente a participação de atletas que tenham atuado em qualquer competição esportiva.
A restrição alcança especificamente os atletas que, no período previsto, tenham participado de torneios organizados pela Federação Paulista de Futsal, pela Liga Paulista ou por outras federações nacionais ou estrangeiras.
DA PARTICIPAÇÃO NA LIGA CAMPINEIRA DE FUTSAL
Os documentos apresentados demonstram que o atleta participou da 31ª Copa Metropolitana de Futsal, competição organizada pela Liga Campineira de Futsal.
Entretanto, a Liga Campineira de Futsal é uma entidade organizadora de competições amadoras e possui atuação semelhante à exercida pela própria LIDI/AIFA.
A Liga Campineira de Futsal não se confunde com a Federação Paulista de Futsal, com a Liga Paulista de Futsal ou com outra federação nacional ou estrangeira.
O registro ou a inscrição de um atleta perante uma liga organizadora de competição não caracteriza, automaticamente, a condição de atleta federado para os fins específicos do artigo 12 do regulamento.
Também não foi apresentado documento que demonstre que a competição promovida pela Liga Campineira de Futsal tenha sido organizada pela Federação Paulista de Futsal, pela Liga Paulista ou por outra federação abrangida pela norma regulamentar.
Dessa forma, a participação em competição organizada pela Liga Campineira de Futsal, por si só, não configura a condição de atleta federado prevista no regulamento da Copa Antônio Mattar de Futsal 2026.
DA SUPOSTA ATUAÇÃO PROFISSIONAL NO FUTEBOL DE CAMPO
A denúncia também menciona que o atleta teria atuado profissionalmente na modalidade de futebol de campo.
Entretanto, o futebol de campo e o futsal são modalidades esportivas distintas, submetidas a sistemas próprios de organização, registro e competição.
O artigo 12 do regulamento refere-se à participação em torneios organizados pela Federação Paulista de Futsal, pela Liga Paulista ou por outras federações relacionadas à modalidade abrangida pela competição.
Não existe no regulamento qualquer dispositivo que proíba a inscrição de atleta em razão de registro, vínculo ou atuação profissional no futebol de campo.
Assim, ainda que estivesse comprovada a atuação profissional do atleta no futebol de campo, essa circunstância não configuraria, por si só, irregularidade perante o regulamento da Copa Antônio Mattar de Futsal 2026.
Não é possível aplicar penalidade com fundamento em proibição inexistente.
Caso a organização pretendesse impedir a participação de atletas profissionais ou federados em outras modalidades esportivas, essa restrição deveria constar expressamente no regulamento da competição.
Ampliar o alcance do artigo 12 para incluir atletas vinculados ao futebol de campo significaria criar uma condição de participação que não foi prevista nem comunicada previamente às equipes.
DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 12
As normas que restringem a participação de atletas e podem resultar em punições desportivas devem ser interpretadas de maneira objetiva, conforme a redação do regulamento.
O artigo 12 mencionou expressamente:
- Federação Paulista de Futsal;
- Liga Paulista;
- outras federações nacionais ou estrangeiras.
Não houve menção a ligas municipais ou regionais, tampouco a atletas profissionais ou federados na modalidade de futebol de campo.
O simples fato de determinada entidade utilizar a denominação “Liga” não autoriza sua equiparação automática à Liga Paulista expressamente mencionada no regulamento.
Da mesma forma, não se pode equiparar o registro no futebol de campo ao registro federativo no futsal, pois se trata de modalidade esportiva diversa e não abrangida pela proibição regulamentar.
As regras restritivas e punitivas não podem ser ampliadas em prejuízo das equipes e dos atletas.
Para que a irregularidade fosse reconhecida, seria necessária a comprovação objetiva de que o atleta se enquadrava em uma das hipóteses expressamente previstas no artigo 12.
DA DECISÃO
Diante da documentação e das informações apresentadas, conclui-se que:
- ficou comprovada a participação do atleta em competição organizada pela Liga Campineira de Futsal;
- a Liga Campineira de Futsal não possui natureza de federação e não se confunde com a Federação Paulista de Futsal ou com a Liga Paulista;
- não ficou comprovada a participação do atleta, no período regulamentar, em competição organizada pela Federação Paulista de Futsal, Liga Paulista ou outra federação nacional ou estrangeira;
- eventual atuação profissional no futebol de campo diz respeito a modalidade esportiva diversa do futsal;
- não existe no regulamento dispositivo que proíba a inscrição de atletas profissionais ou federados no futebol de campo;
- não se admite a criação ou ampliação de restrição não prevista expressamente no regulamento da competição.
Por essas razões, não foi constatada irregularidade na inscrição ou na participação do atleta João Vitor Nunes Mariano pela equipe Talilas Elias Fausto Futsal.
Assim, a denúncia é julgada improcedente, permanecendo inalterado o resultado da partida realizada em 23 de julho de 2026.
A presente decisão foi tomada com base exclusivamente no Regulamento da Copa Antônio Mattar de Futsal 2026 e nos documentos apresentados para análise.
Eventual recurso poderá ser encaminhado pelo link https://lidifutebol.com/formularios/
LIDI/AIFA
Organização da Copa Antônio Mattar de Futsal 2026

