CAD 01.12.2025

COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO

 

 

CONSIDERANDO as ocorrências registradas nas súmulas das partidas realizadas no último final de semana, sob organização da Las Ligas.

CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);

CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;

A LAS LIGAS ASSOCIAÇÃO INDAIATUBANA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:

Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.

APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:

Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/

 

Pedidos de revisão encaminhados por meio do WhatsApp dos Diretores da Lidi não serão considerados, uma vez que entendemos esse tipo de manifestação como um desabafo informal.

 

 

Após o prazo previsto, não é cabível mais nenhum tipo de revisão.

 

 

São essas as punições:

 

 

 

CAD 403/2025 – SE São Francisco x Cruzeirinho Campinas

Infrator: Ailton Ribeiro Da Silva – SE São Francisco

Infração: Rixa

Previsão: art. 254-A CBJD

Pena: Suspensão de 02 (duas) partidas

 

CAD 404/2025 – SE São Francisco x Cruzeirinho Campinas

Infrator: Sergio Aparecido Pegoraro – Cruzeirinho Campinas

Infração: Rixa

Previsão: art. 254-A CBJD

Pena: Suspensão de 02 (duas) partidas

 

CAD 405/2025 – Ferusi FC x WTD Performance

Infrator: Ferusi FC

Infração: torcida arremessar latinhas dentro de campo em direção ao assistente numero 02

Previsão: art. 258-B CBJD

Pena: Multa de 03 (três) cesta básicas a serem paga no prédio da LIDI

 

 

CAD 406/2025 – Nativus CB FC x A Grande Família

Infrator: Nativus CB FC

Infração: Soltar Fogos de artificio na praça de desporto

Previsão: Art.30 CBJD

Pena: pagamento de 5 (cinco) cestas básicas

Revisão administrativa: Em verdade, o § 2º do artigo 29 do Regulamento, prevê como punição o pagamento de 5 (cinco) cestas básicas, razão pela qual altero a decisão. Indaiatuba, 03/12/2025 – 11:53