COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO
CONSIDERANDO as ocorrências registradas nas súmulas das partidas realizadas no último final de semana, sob organização da Liga Regional Desportiva Indaiatubana;
CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);
CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;
A LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:
Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:
Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/
Pedidos de revisão encaminhados por meio do WhatsApp dos Diretores da Lidi não serão considerados, uma vez que entendemos esse tipo de manifestação como um desabafo informal.
Após o prazo previsto, não é cabível mais nenhum tipo de revisão.
São essas as punições:
CAD 155/2025 – Casinha FC x Nair Maria FC
Infrator: Casinha FC
Infração: Não apresentação de 08 carteirinha válida
Previsão: art. 23 § 1° REC
Pena: Multa de R$80,00
CAD 156/2025 – Nativus FC x Real Barrigas FC
Infrator: Peterson Lino Pereira – Nativus FC
Infração: Rixa
Previsão: art. 257 CBJD
Pena: Suspensão de 02 (duas) partidas
CAD 157/2025 – Portuguesa x Indaia Futebol Clube
Infrator: Marisvaldo Rodrigues dos Santos – Indaia Futebol Clube
Infração: Ofensa Verbal
Previsão: art. 243-F CBJD
Pena: Suspensão de 02 (duas) partidas