CAD 11.08.2025

COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO

 

CONSIDERANDO as ocorrências registradas nas súmulas das partidas realizadas no último final de semana, sob organização da Liga Regional Desportiva Indaiatubana;

CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);

CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;

A LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:

Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.

APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:

Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/

 

Pedidos de revisão encaminhados por meio do WhatsApp dos Diretores da Lidi não serão considerados, uma vez que entendemos esse tipo de manifestação como um desabafo informal.

 

Após o prazo previsto, não é cabível mais nenhum tipo de revisão.

 

São essas as punições:

 

CAD 155/2025 – Casinha FC x Nair Maria FC

Infrator: Casinha FC

Infração: Não apresentação de 08 carteirinha válida

Previsão: art. 23 § 1° REC

Pena: Multa de R$80,00

 

CAD 156/2025 – Nativus FC x Real Barrigas FC

Infrator: Peterson Lino Pereira – Nativus FC

Infração: Rixa

Previsão: art. 257 CBJD

Pena: Suspensão de 02 (duas) partidas

CAD 157/2025 – Portuguesa x Indaia Futebol Clube

Infrator: Marisvaldo Rodrigues dos Santos – Indaia Futebol Clube

Infração: Ofensa Verbal

Previsão: art. 243-F CBJD

Pena: Suspensão de 02 (duas) partidas

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