CAD 14.07.2025-01

COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO

CONSIDERANDO as ocorrências registradas nas súmulas das partidas realizadas em 06.07.2025 sob organização da Liga Regional Desportiva Indaiatubana;

CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);

CONSIDERANDO a atribuições conferidas ao Presidente pelo Estatuto da entidade;

O PRESIDENTE DA LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:

  1. Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.
  2. Apresentação de Recursos: Os infratores poderão apresentar recurso até o dia 17/07/2025 exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/
  3. Taxa Recursal para Suspensões: Nos casos de penalidade de suspensão, será devida taxa recursal no valor de R$ 700,00 a ser paga via PIX para o e-mail: lasligas.liga@gmail.com Esse valor é destinado ao pagamento dos honorários dos advogados membros da Comissão Disciplinar, não sendo passível de restituição, mesmo que o recurso seja julgado procedente.
  4. Recurso em Caso de Multa, nos casos de penalidade com multa, o recurso somente será aceito mediante o depósito integral do valor da multa aplicada. O valor será devolvido caso o recurso seja deferido. Os valores arrecadados com multas por atraso serão integralmente revertidos para reforçar a premiação de Campeão e Vice-Campeão da respectiva Série.
  5. Prazo para Pagamento de Multas: As equipes penalizadas com multa terão até o dia 17/07/2025 para efetuarem o pagamento. Em caso de inadimplemento:

– A próxima partida da equipe será retirada da tabela;

– O caso será encaminhado à Justiça Desportiva, que avaliará a continuidade da equipe na competição.

 

 

CAD 29/2025 – A Grande Família x EC Vale Verde

Infrator: Sr. Edvaldo Pereira dos Santos (Presidente da equipe  A Grande Família

Infração: Insulto a atleta da equipe adversária.

Previsão: art.35 § 1° REC

Pena: Suspensão de 120 (cento e vinte dias) das praças desportivas com evento da LIDI

 

 

CAD 30/2025 – A Grande Família x EC Vale Verde

Infrator: A Grande Família

Infração: Insulto a atleta da equipe adversária, por membro de sua diretoria.

Previsão: art.35 § 2° REC

Pena: Multa de 05 (cinco) Cestas Básicas a ser paga até o dia 18/07/2025.

 

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