COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO
CONSIDERANDO as ocorrências registradas na Súmula das partidas entre Comunidade Santa Cruz FC x Thorck FC realizada no dia 15/03/2026, sob organização da Lidi-Aifa.
CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);
CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;
A LIDI-AIFA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:
Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:
Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/
Pedidos de revisão encaminhados por meio do WhatsApp dos Diretores da Lidi-Aifa não serão considerados, uma vez que entendemos esse tipo de manifestação como um desabafo informal.
Após o prazo previsto, não é cabível mais nenhum tipo de revisão.
São essas as punições:
CAD 16.03.01/2026
Infrator: Vitor Gabriel Canei – Thorck FC
Infração: Racismo
Previsão: § 1º do artigo 28 do Regulamento da Competição
Pena: Suspensão de 3 (três) anos das competições oficiais da Lidi-Aifa
CAD 16.03.02/2026
Infrator: Thorck FC
Infração: Prática de Racismo por parte de jogador de seu plantel
Previsão: § 2º do artigo 28 do Regulamento da Competição
Pena: Multa mediante a entrega de 5 (cinco) cestas básicas para prosseguir da competição
CAD 16.03.03/2026
Infrator: Gustavo Rossi Paulino – Comunidade Santa Cruz FC
Infração: Rixa
Previsão: Art. 257 CBJD
Pena: Suspensão de 3 (três) partidas
CAD 16.03.04/2026
Infrator: Fabio Maciel dos Santos Junior – Thorck FC
Infração: Rixa
Previsão: Art. 257 CBJD
Pena: Suspensão de 3 (três) partidas
CAD 16.03.05/2026
Infrator: Caio Henrique Goes – Thorck FC
Infração: Reclamação Acintosa
Previsão: Art. 258 CBJD
Pena: Suspensão de 3 (três) partidas
CAD 16.03.06/2026
Infrator: Comunidade Santa Cruz FC
Infração: Desordem na praça de jogo por parte da torcida
Previsão: Art. 213 do CBJD
Pena: Multa mediante a entrega de 5 (cinco) cestas básicas sob pena de ser suspenso da Copa da Amizade 2027.


