CAD 17.11.2025

COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO

 

 

CONSIDERANDO as ocorrências registradas nas súmulas das partidas realizadas no último final de semana, sob organização da Las Ligas.

CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);

CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;

A LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:

Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.

APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:

Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/

 

Pedidos de revisão encaminhados por meio do WhatsApp dos Diretores da Lidi não serão considerados, uma vez que entendemos esse tipo de manifestação como um desabafo informal.

 

 

Após o prazo previsto, não é cabível mais nenhum tipo de revisão.

 

 

São essas as punições:

 

 

 

CAD 389/2025 – Juventus Futsal x Ressaca Futsal

Infrator: Juventus Futsal

Infração: Uso de sinalizadores dentro do ginásio

Previsão: art. 64 §1° REC

Pena: Multa de 02 (duas) taxas de inscrição

 

 

CAD 390/2025 – Juventus Futsal x Ressaca Futsal

Infrator: Juventus Futsal

Infração: Torcedor arremessou bebida em quadra

Previsão: art. 258-B CBJD

Pena: Multa de 03 (três) cesta básicas a serem paga no prédio da LIDI

 

 

CAD 391/2025 – Juventus Futsal x Ressaca Futsal

Infrator: Ressaca Futsal

Infração: Invasão de campo por integrante de sua torcida

Previsão: art. 258-B CBJD

Pena: Multa de 03 (três) cesta básicas a serem paga no prédio da LIDI

 

 

CAD 392/2025 – Só Vim Pela Cerveja x EC Vale Verde

Infrator: João Pedro Melo – Só Vim Pela Cerveja

Infração: Rixa

Previsão: art. 254-A CBJD

Pena: Suspensão de 02 (duas) partidas

 

 

CAD 393/2025 – Só Vim Pela Cerveja x EC Vale Verde

Infrator: Gabriel Pereira Pires Nogueira – EC Vale Verde

Infração: Rixa

Previsão: art. 254-A CBJD

Pena: Suspensão de 02 (duas) partidas

 

 

CAD 394/2025 – Fênix Camargo Andrade x Seat

Infrator: Matheus Hempke – Seat

Infração: Ofensa Verbal contra arbitragem

Previsão: art. 243-F CBJD

Pena: suspensão de 02 (duas) partidas

 

 

CAD 395/2025 – Fênix Camargo Andrade x Seat

Infrator: Henrique Ramalho Maciel – Seat

Infração: fazer gesto que membro da arbitragem estaria roubando contra sua equipe

Previsão: art. 243-F CBJD

Pena: suspensão de 04(quatro) partidas