Com relação à punição aplicada ao atleta GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA, em razão de seu não comparecimento à partida realizada em 16/11/2025, fato que ocasionou o W.O. de sua equipe e a consequente punição dos atletas ausentes, entende-se que o recurso deve ser acolhido.
Isso porque o atleta apresentou documento hábil comprovando que, na data da partida, 16/11/2025, encontrava-se trabalhando junto à empresa ADECCO BRASIL, no período das 6h às 14h, circunstância que justifica sua ausência e afasta a aplicação da penalidade individual.
Dessa forma, acolhe-se o recurso apresentado, para afastar a punição aplicada ao atleta GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA.


