COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO – CAD 27.04.01.2026
A Liga Regional AIFA de Futsal, no uso de suas atribuições regulamentares, vem, por meio do presente CAD, informar que, após regular apuração dos fatos no âmbito da 4ª Copa Cidade de Indaiatuba de Futsal 2026, foi constatada a utilização irregular do atleta CRISTHOPHER DE LIMA CENTENORIO pela equipe MULEKADA FUTSAL.
Apurou-se que o referido atleta participou das partidas realizadas em 18/04/2026, entre Mulekada Futsal 3 x 0 DRB Futsal, e em 25/04/2026, entre Mulekada Futsal 3 x 0 Os Brabos FC, estando em situação irregular para a competição, uma vez que se encontrava vinculado como atleta federado à equipe ACEF/Artur Nogueira, participante da Copa da Liga Paulista de Futsal Sub-20 2026, organizada pela Liga Paulista de Futsal, em afronta ao disposto no regulamento específico da competição, que veda a participação de atletas federados.
Segue link do sítio oficial da competição da LIGA PAULISTA DE FUTSAL onde o atleta foi relacionado em 14/03/2026: https://ligapaulistafutsal.com.br/evento/211/copa-da-lpf-sub-20-2026/partida/8739/
O artigo 11 do REC prevê que, os grifados são nossos:
Art. 11 – … omissis …
Parágrafo 12 – Para esta competição, não é permitida a inscrição de atletas federados.
I – Considera-se atleta federado aquele que, no período de até 3 (três) meses anteriores ao início da competição, tenha participado, comprovadamente por súmula oficial, de torneios organizados pela FPFS, Liga Paulista ou outras federações, nacionais ou estrangeiras.
Diante dos elementos apurados, resta caracterizada a infração consistente na inclusão de atleta em situação irregular, hipótese que enseja a aplicação das penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O artigo 214 do CBJD assim prevê, nós grifamos:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. 82 CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente…
Parágrafo 1º – Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator
Assim, aplica-se à equipe MULEKADA FUTSAL a punição de perda dos pontos adquiridos nas partidas contra o DRB Futsal, no total de 3 (três) pontos, e contra Os Brabos FC, no total de 3 (três) pontos, acrescida da perda máxima de pontos atribuídos a uma vitória, correspondente a 3 (três) pontos, reduzida pela metade por se tratar de competição de natureza amadora, na forma do artigo 182 do CBJD, resultando em 1,5 ponto, arredondado para 1 (um) ponto, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal.
Dessa forma, a penalidade total aplicada à equipe MULEKADA FUTSAL corresponde à perda de 8 (oito) pontos na classificação da competição.
Nos termos do artigo 64 do Regulamento Geral das Competições da AIFA, após a publicação do presente Comunicado Administrativo Disciplinar, a equipe poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 3 (três) dias úteis, sem pagamento de taxa, exclusivamente por meio do formulário disponível no endereço eletrônico: https://lidifutebol.com/formularios/.
Após a análise do pedido de revisão, caso mantida a decisão, a equipe poderá apresentar recurso dirigido à Justiça Desportiva da AIFA, mediante recolhimento da taxa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme previsto no § 1º do artigo 64 do mesmo Regulamento Geral das Competições.
Indaiatuba/SP, 27 de abril de 2026.
LIGA REGIONAL AIFA DE FUTSAL


