COMUNICADO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CAD
Nº 27.07.01.2026
CAMPEONATO AMADOR: SÉRIE ESPECIAL FUNDAÇÃO RAINER BLICKLE 2026
PARTIDA: MASTIGA SAMBA FC x EC REMULO ZOPPI
FASE: QUARTAS DE FINAL
A LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBANA – LIDI, no exercício de suas atribuições como entidade organizadora da competição, após análise da súmula e do relatório da arbitragem, comunicam as decisões administrativas disciplinares decorrentes dos fatos ocorridos na partida entre Mastiga Samba FC e EC Remulo Zoppi.
I – DOS FATOS
Conforme registrado pela arbitragem, aos 35 minutos e 54 segundos do primeiro tempo, foi aplicado cartão vermelho ao atleta GABRIEL SANTOS DE BARROS, camisa nº 8 da equipe EC Remulo Zoppi, em razão de agressão praticada contra o árbitro da partida.
Em decorrência da gravidade da ocorrência e da ausência de condições de segurança para o prosseguimento do confronto, o árbitro determinou o encerramento antecipado da partida aos 36 minutos do primeiro tempo, consignando a decisão em seu relatório.
O Regulamento Geral estabelece que somente o árbitro poderá suspender ou encerrar antecipadamente uma partida, mediante decisão devidamente justificada em relatório.
II – DA SUSPENSÃO DO ATLETA
O artigo 55 do Regulamento Geral das Competições dispõe expressamente:
“Atleta que venha agredir árbitros, representantes, membros da diretoria das Organizadoras, terá suspensão de 3 anos.”
Diante da agressão relatada pela arbitragem, fica o atleta: GABRIEL SANTOS DE BARROS, Camisa nº 8 – EC Remulo Zoppi, SUSPENSO PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS, contados da publicação deste comunicado, ficando impedido de participar de qualquer competição ou atividade promovida pelas entidades organizadoras durante o período da penalidade.
III – DA RESPONSABILIDADE DA EQUIPE
O Regulamento Específico da Série Especial Fundação Rainer Blickle 2026 autoriza as entidades organizadoras a suspender ou eliminar da competição a equipe cuja diretoria não seja capaz de reprimir violência tentada ou consumada nos campos de jogo ou em seus arredores, praticada por atletas, membros ou torcedores.
O artigo 51, § 1º, inciso I, do Regulamento Geral também prevê que, ocorrendo tumultos ou agressões físicas ou verbais contra a arbitragem, o clube estará sujeito à perda dos pontos disputados ou à eliminação do campeonato, quando se tratar de fase eliminatória.
Também incide, no caso, o artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
PENA: multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e perda dos pontos em disputa em favor do adversário, na forma do regulamento.
- 2º. Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa.
A agressão praticada por atleta da equipe EC Remulo Zoppi foi a causa direta do encerramento antecipado da partida, impedindo sua regular conclusão e comprometendo a segurança da arbitragem e dos demais participantes.
IV – DA DECISÃO
Diante da gravidade dos fatos e com fundamento no Regulamento Geral das Competições, no Regulamento Específico da Série Especial Fundação Rainer Blickle 2026 e no artigo 203 do CBJD, as entidades organizadoras decidem:
- Aplicar ao atleta GABRIEL SANTOS DE BARROS, camisa nº 8 da equipe EC Remulo Zoppi, a penalidade de suspensão pelo prazo de 3 (três) anos;
- Aplicar à equipe EC REMULO ZOPPI a penalidade de eliminação da Série Especial Fundação Rainer Blickle 2026;
- Declarar a equipe EC REMULO ZOPPI perdedora da partida por W.O., homologando-se o placar de MASTIGA SAMBA FC 3 x 0 EC REMULO ZOPPI
- Declarar a equipe MASTIGA SAMBA FC classificada para a fase semifinal da competição;
- Determinar que as partidas eventualmente ainda não disputadas pela equipe eliminada sejam decididas por W.O., com placar de 3 x 0 em favor dos respectivos adversários, na forma regulamentar. O Regulamento Específico determina que, em fase eliminatória, a equipe excluída ou eliminada seja automaticamente desclassificada, avançando o adversário à fase seguinte.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As penalidades aplicadas possuem natureza administrativa e não afastam eventual encaminhamento da súmula e do relatório da arbitragem à Justiça Desportiva para apreciação de outras infrações e aplicação das sanções cabíveis.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser imediatamente encaminhado às equipes envolvidas, ao Departamento Técnico, ao Departamento de Arbitragem e aos demais órgãos responsáveis pela organização da competição.
Indaiatuba, 27 de julho de 2026.
LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBANA


