FOGOS DE ARTIFÍCIO SÃO PROIBIDOS EM CAMPEONATOS DA LIDI

Reforçamos que é terminantemente proibido o uso de fogos de artifício em qualquer partida organizada pela LIDI, conforme dispõe a Lei Municipal nº 6.692/2017, que veda a queima, soltura e manuseio de artefatos pirotécnicos que emitam ruído superior a 65 decibéis, em todo o território de Indaiatuba, seja em local aberto ou fechado, público ou privado.

Caso torcedores utilizem fogos, a Guarda Civil poderá abordá-los e conduzi-los à delegacia, com possibilidade de aplicação de multa no valor de 50 UFESPs, equivalente a R$ 1.851,00.

No âmbito das competições organizadas pela LIDI, também serão aplicadas sanções administrativas:

  • Na primeira infração: multa de 5 cestas básicas à equipe cuja torcida utilizar fogos;
  • Na reincidência: a equipe poderá até ser excluída da competição.

Confiamos no bom senso e na responsabilidade de atletas, dirigentes e torcedores, para que o futebol continue sendo motivo de orgulho, respeitando a legislação e a comunidade.

 

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