RESOLUÇÃO ADMINSTRATIVA 09/2024
RESOLUÇÃO ADMINSITRATIVA N.º 09/2024
O Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, comunica:
CONSIDERANDO que na súmula do jogo entre Noroeste FC x Nova Geração válida pela 4ª Rodada do 44º Campeonato Laércio Milani, consta quem após o técnico MARISVALDO R SANTOS ser advertido com o um cartão amarelo, o atleta ARY CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR mandou o Assistente n.º 1 ir “tomar no cú” tendo sido expulso diretamente, razão pela qual desferiu um soco no rosto do árbitro, ocasião em que a torcida invadiu o campo para agredir o árbitro, sendo que o Assistente n.º 1 Francisco Marciano Roseira Silva foi agredido por FABRICIO GUILHERME DE ALMEIDA que após agredir Francisco, chutou a mesa onde estava a mesária Adriana Rodrigues da Costa.
CONSIDERANDO que na forma do artigo 30 do Regulamento Especifico da Competição: “a equipe é responsável por seu torcedor.”
CONSIDERANDO que conforme o artigo 31 Regulamento Especifico da Competição: “a Lidi poderá, a qualquer momento, suspender e até eliminar da competição a equipe cuja Diretoria não seja capaz de reprimir a violência tentada ou consumada nos campos de jogo ou em seus arredores, por parte de seus atletas, membros ou torcedores.”
CONSIDERANDO que conforme reza o artigo 213 do CBJD que deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão de campo acarreta pena de perda de até 10 (dez) mandos de campo.
RESOLVE
Art. 1º – Determinar a eliminação da equipe do NOROESTE FC do Campeonato Laércio Milani 2023;
Art. 2º – Decretar o W.O. na partida do dia 28/04/2024 contra o Nova Geração FC, ficando o resultado da partida como sendo: Noroeste FC 0 x 3 Nova Geração FC;
Art. 3º – Decretar o W.O na partida do dia 05/05/2024 contra o Meninos do Morro FC, ficando o resultada da partida como sendo: Noroeste 0 x 3 Meninos do Morro FC;
Art. 4º – Determinar que a entidade não aceite, no prazo de 5 (cinco) anos, a inscrição dos atletas ARY CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR e FABRICIO GUILHERME DE ALMEIDA em nenhuma competição da Lidi, estando proibido de participar de campeonatos organizados pela LIDI (seja como jogador, treinador ou dirigente), ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, de participar de atos oficiais referente à respectiva modalidade desportiva e de exercer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto e de equipes vinculadas a LIDI.
Art. 5º – Determinar a perda de 10 (dez) mando de campo para a equipe de futebol amador do Noroeste FC;
Art. 6º – Da presente decisão cabe recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 3 (três) dias úteis, com o recolhimento da taxa de R$450,00 (quatrocentos e cincoenta reais);
Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade, notifique a AIFA.
Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Indaiatuba, 29 de abril de 2024.
Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da LIDI