RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PUNITIVA – 39/2024

RESOLUÇÃO ADMINSITRATIVA N.º 39/2024

O Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, comunica:

CONSIDERANDO que o artigo 214 do CBJ prevê que fazer constar em súmula atleta em situação irregular, tem como penalidade a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória, qual seja, 3 (três) pontos;

CONSIDERANDO que o artigo 182 do CBJD prevê que a punição deverá ser reduzida pela metade em caso de desporto não profissional;

CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 182 do CBJD prevê que se restar número fracionado na redução, será aplicado o número inteiro imediatamente inferior, qual seja, 1 (um) ponto;

CONSIDERANDO que nos termos do § 1º do artigo 214 do CBJD não serão computados os pontos obtidos na partida em que o atleta foi sumulado;

RESOLVE

Art. 1º – Nos termos do artigo 214 do CBJD, determinar:

a) a exclusão de 3 (três) pontos obtidos pelo Estrela Real FC na partida contra o Operário FC;

b) a exclusão de 1 (um) pontos obtidos pelo Estrela Real FC na partida contra o Sport Club Indaiatuba;

c) a exclusão dos 3 (três) pontos obtidos pelo Estrela Real FC na partida contra o AA Ponte Preta;

Art. 2º – Nos termos do § 1º do artigo 214 do CBJD combinado com § 1º do artigo 182 do CBJD, determinar:

a) a exclusão de 1 (um) ponto, correspondente a atuação do atleta RODRIGO GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR (JUNINHO) na partida contra o Mastiga Samba FC;

b) a exclusão de 1 (um) ponto, correspondente a atuação do atleta RODRIGO GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR (JUNINHO) na partida contra o Operário FC;

c) a exclusão de 1 (um) ponto, correspondente a atuação do atleta RODRIGO GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR (JUNINHO) na partida contra o Sport Clube Indaiatuba;

d) a exclusão de 1 (pontos) pontos, correspondente a atuação do atleta RODRIGO GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR (JUNINHO) na partida contra a AA Ponte Preta;

Art. 3º – Da presente decisão cabe recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 3 (três) dias úteis, com o recolhimento da taxa de R$750,00 (setecentos e cincoenta reais);

Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade, considerando a contagem do prazo se inicia um dia após a publicação, sem contar o dia do começo;

Esta Resolução entra em vigor na presente data.

Indaiatuba, 27 de maio de 2024.

Presidência da LIDI

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