REGULAMENTO ESPECIFICO DO CAMPEONATO – REC – SÉRIE A1 2024

REGULAMENTO ESPECIFICO DO CAMPEONATO – REC

CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR SÉRIE A1 2024

DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º – O Campeonato Municipal de Futebol Amador 2024, Série A1 2024, competição não profissional dirigida pela Liga Regional Desportiva Indaiatubana (LIDI) e Las Ligas Associação Indaiatubana (LAS LIGAS), em parceria com a Secretaria de Esportes de Indaiatuba e da Prefeitura de Indaiatuba, obedecendo às normas constantes deste REC, bem como do RGC, parte integrante e indissociável deste REC.

Art. 2º – A LIDI e LAS LIGAS, na qualidade de coordenadoras da Competição, detém todos os direitos relacionados à mesma é o responsável pela aplicação deste REC e do RGC à Competição, bem como por elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos.

Art. 3º – A forma da Competição foi aprovada pelo Conselho Técnico constituído pelos Clubes da Série A1 – 2024 que aconteceu no dia 28 de maio de 2024.

SISTEMA DE DISPUTA

Art. 4º – A Competição, com 14 (quatorze) participantes, terá início em 23 de junho de 2024 e término previsto para setembro de 2024;

Art. 5º – O campeonato esse ano será realizado em 04 (quatro) fases em que os Clubes jogarão no mínimo 06 (seis) e no máximo 11 (onze) partidas.

Art. 6º – Visando o possível acesso para a Série A Especial 2025, as equipes deverão, durante a realização do campeonato, personificarem juridicamente, fundando associações sem fins lucrativos ou criando outras personalidades jurídicas previstas em lei, onde se consiga se inscrever no CNPJ;

PRIMEIRA FASE

Art. 7º – Na primeira fase os Clubes, definidos através de sorteio, foram divididos em 2 (dois) grupos, a saber:

GRUPO A

01 – A GRANDE FAMÍLIA FC
02 – CE BANDEIRANTES
03 – EC JARDIM BRASIL
04 – EC MORADA DO SOL
05 – FLORENCE FC
06 – GALO LBC FC
07 – TFC JUVENTUS FC

GRUPO B

01 – CLUB ATLÉTICO MORADA DO SOL
02 – EC BENFICA
03 – EC CAMISA 10
04 – EC VALE VERDE
05 – ELITE CAMPO BONITO
06 – MULEKS DA PRAÇA FC
07 – SME ELIAS FAUSTO

§ 1º – Na Primeira Fase, as equipes se enfrentam dentro dos seus Grupos, em um único turno, totalizando 6 rodadas.

§ 2º – Classificam-se para a fase de quartas de final as 4 (quatro) melhores equipes de cada grupo, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.

§ 3º – Concluída a primeira fase, as equipes que obtiverem o menor número de pontos ganhos em cada um dos seus grupos, serão rebaixados à Série A2 de 2025, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.

FASE DE QUARTAS DE FINAL

Art. 8º – A segunda fase da Competição será disputada pelos 08 (oito) Clubes classificados na primeira fase, que disputarão entre si em jogos de turno e returno, na forma abaixo descrita,

Jogo 1 – 1º do Grupo A x 4º do Grupo B
Jogo 2 – 1º do Grupo B x 4º do Grupo A
Jogo 3 – 2º do Grupo A x 3º do Grupo B
Jogo 4 – 2º do Grupo B x 3º do Grupo A

§ Único – No caso de haver igualdade no número de pontos ganhos após a partida do returno, nas fases de quartas de final e semifinal da Competição, aplica-se o critério da alínea “b” do artigo 16 referente a fase em disputa, e persistindo a igualdade, a partida do returno será decidida através de disputa de penalidades desde a marca do ponto penal, conforme procedimento estabelecido nas regras do jogo de futebol, tal como definidas pela International Football Association Board – IFAB.

Art. 9º – Nas partidas da fase de quartas de final e semifinal, o Clube que tiver obtido a melhor campanha na primeira fase realizará a primeira partida na condição de visitante e a segunda partida como mandante.

§ 1º – Entende-se por melhor campanha o quanto disposto no Artigo 16, § Único, inclusive em relação aos critérios de desempate.
§ 2º – Terão direito de acesso à Série A Especial 2025 os 4 (quatro) Clubes classificados para a fase semifinal da Competição.

FASE SEMIFINAL

Art. 10 – A fase semifinal da Competição será disputada pelos 04 (quatro) Clubes classificados nas quartas de final, jogarão em turno e returno, na forma abaixo descrita, classificando-se para a fase final aquele que somar o maior número de pontos ganhos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário o § Único do Artigo 8º.

Jogo 5 – Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 4
Jogo 6 – Vencedor do Jogo 2 x Vencedor do Jogo 3

Art. 11 – Nas partidas da fase semifinal, o Clube que tiver obtido a melhor campanha realizará a primeira partida na condição de visitante e a segunda partida como mandante.

Parágrafo Único – Entende-se por melhor campanha o quanto disposto no Artigo 16, § 3º, inclusive em relação aos critérios de desempate.

FASE FINAL

Art. 12 – A fase final da Competição, será disputada pelos 02 (dois) Clubes classificados na fase semifinal, que disputarão entre si em turno único, sagrando-se campeão o vencedor do confronto, persistindo a igualdade, a partida será decidida através de disputa de penalidades desde a marca do ponto penal, conforme procedimento estabelecido nas regras do jogo de futebol, tal como definidas pela International Football Association Board – IFAB.

Jogo 7 – Vencedor do Jogo 5 x Vencedor do Jogo 6

DA “3ª TAÇA CIDADE DE INDAIATUBA”

Art. 13 – Concluída a primeira fase da Competição, os Clubes que terminarem na 5ª e 6ª colocação, nos Grupo A e B, disputarão a “3ª Taça Cidade de Indaiatuba”, se juntando aos 5º e 6º dos Grupos A e B da Série A Especial, jogando em jogo único, na forma abaixo descrita, classificando-se para a fase final os vencedores de cada um dos confrontos, em caso de empate, a decisão será através da cobrança de penalidades:

Jogo 1 – 5º do Grupo A – Série A Especial x 6º do Grupo B – Série A1
Jogo 2 – 5º do Grupo B – Série A Especial x 6º do Grupo A – Série A1
Jogo 3 – 6º do Grupo A – Série A Especial x 5º do Grupo B – Série A1
Jogo 4 – 6º do Grupo B – Série A Especial x 5º do Grupo B – Série A1

Art. 14 – A fase semifinal da 3ª Taça Cidade de Indaiatuba será disputada pelos 04 (quatro) Clubes classificados na fase anterior, em jogo único, na forma abaixo descrita, classificando-se para a fase final os vencedores de cada um dos confrontos, em caso de empate, a decisão será através da cobrança de pênaltis.

Jogo 5 – Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 4
Jogo 6 – Vencedor do Jogo 2 x Vencedor do Jogo 3

§ Único – Nas partidas da semifinal, o Clube que tiver obtido a melhor campanha na fase de quartas de final da Taça Cidade de Indaiatuba, realizará a partida na condição de mandante.

Art. 15 – A fase final da 3ª Taça Cidade de Indaiatuba será disputada pelos 2 (dois) Clubes classificados na fase semifinal acima, que disputarão entre si em jogo de turno único, sagrando-se campeão o vencedor do confronto, em caso de empate, a decisão será através da cobrança de pênaltis.

Jogo 7 – Vencedor do Jogo 5 x Vencedor do Jogo 6

§ Único – Na partida da final, o mando de campo será da entidade organizadora.

CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 16 – Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 02 (dois) ou mais Clubes na primeira fase aplicam-se sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate:

a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Menor número de cartões vermelhos recebidos;
e) Menor número de cartões amarelos recebidos;
f) Sorteio público na sede das LAS LIGAS.

§ Único – Entende-se por melhor campanha, o maior número de pontos ganhos acumulado pelo Clube, seguindo, se necessário, a ordem de critérios de desempate prevista no caput deste artigo, considerando-se todas as fases da Competição

CONDIÇÃO DE JOGO – INSCRIÇÕES DE ATLETAS

Art. 17 – As equipes poderão registrar até 25 (vinte e cinco) atletas, além de até 5 (cinco) membros para comissão técnica;

§ 1º – Para a primeira rodada somente poderão participar da Competição, os atletas que tenham sido inscritos até às 23h59min do dia 17 de junho de 2024, através da plataforma SUA LIGA;

§ 2º – Os dados obrigatórios a serem informados são: nome completo sem abreviatura, RG, CPF, data de nascimento e foto no estilo 3 x 4 apenas do rosto, sem boné, chapéu, máscara ou óculos escuros, lembrando que a Lidi poderá recusar a inscrição.

3º – São permitidas trocas de atletas não utilizados ou a inscrição de novos atletas, com o limite de 25 (vinte e cinco), sempre até a quarta-feira que antecede a rodada a ser disputada, devendo ser realizadas diretamente na secretaria da Lidi, com prazo final de inscrição até a quarta-feira que antecede a 4ª rodada da primeira fase.

§ 4º – O atleta que estiver presente no jogo, mesmo que no banco de reservas, ficará inscrito definitivamente até o final da competição.

§ 5º – O atleta poderá trocar de equipe durante a competição, desde que não tenha participado de nenhuma partida, seja jogando ou presente no banco de reservas.

§ 6º – Não é permitido o registro de atleta profissional com contrato profissional em vigência;

I – A entidade organizadora do campeonato não fará consultas para auferir se o atleta possui ou não contrato profissional de trabalho vigente, sendo que a responsabilidade é sempre das equipes;

II – A entidade organizadora, alterando a partir de agora seu entendimento, considera a data de publicação do BID e não a data do início do contrato;

§ 7º – É permitido o registro de atleta amador que esteja disputando campeonato amador junto as Federações;

§ 8º – Como já é permitido a inscrição de 25 (vinte e cinco) atletas não será autorizada a substituição de atletas por lesão ou qualquer outro impedimento;

§ 9º – É vedada a participação de atletas com idade inferior a 16 (dezesseis) anos completos. Para fins deste parágrafo, o atleta estará regular para a disputa da Competição a partir da data de seu aniversário de 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 10 – O atleta deverá atuar ao menos em 1 (uma) partida na fase de grupos para se habilitar para disputa da fase eliminatória.

Art. 18 – Cada inscrição de atleta ou membro da comissão técnica, gera uma carteira de identificação do atleta, com o custo unitário de R$7,00 (sete reais);

Art. 19 – O atleta somente poderá ser inscrito por um único Clube participante do Campeonato Municipal Amador de Indaiatuba 2024, independente da Série de disputa.

DIA DO JOGO – GESTÃO DA PARTIDA

Art. 20 – Os Clubes serão integrados em cada partida por 11 (onze) atletas titulares, podendo 14 (catorze) suplentes ficarem no banco de reserva, além de 3 (três) membros da comissão técnica.

§ 1º – A partida poderá ser iniciada com no mínimo 7 (sete) atletas

§ 2º – O atleta expulso deverá deixar o campo imediatamente.

§ 3º – O atleta substituído poderá permanecer no banco de reserva, estando sujeito a sanções desportivas.

§ 4º – O jogador não poderá atuar se o seu nome não constar na súmula.

§ 5º – Se o nome estiver em súmula, o jogador poderá ser inscrito para a partida até o apito do início do primeiro tempo.

§ 6º – Caso a equipe não inicie a partida com 11 (onze) jogadores, poderá completar o número regulamentar de atletas até o final da partida.

§ 7º – O membro da comissão técnica poderá se inscrever no momento da partida, desde que já não existam as 5 (cinco) inscrições, estando sujeito a multa de R$10,00 (dez reais) pela ausência do registro anterior e da carteirinha.

Art. 21 – Após a convocação do árbitro para o início da partida, que se dá pela sinalização sonora do apito, a equipe tem o prazo de 5 (cinco) minutos para se apresentar no campo de jogo.

§ 1º – Após o 6º (sexto) minuto, a equipe será multada em R$10,00 (dez reais) por minuto, até o limite de 20 (vinte) minutos, quando o árbitro poderá se recusar a fazer a partida.

§ 2º – A contagem do prazo previsto no parágrafo acima não pode ser iniciada se:

I – O trio de arbitragem e a mesária ainda não estiver no campo;

II – Estiver acontecendo outra partida;

III – O campo ainda não estiver em condições de jogo em razão de existir atletas do jogo anterior no campo.

§ 3º – A partida não realizada irá para julgamento perante a Justiça Desportiva da Lidi, que poderá condenar o infrator em W.O.

§ 4º – Em caso de restar configurado o W.O. o resultado da partida será de 3 x 0 em desfavor do infrator.

§ 5º – Nas partidas finais ou semifinais, existirá tolerância adicional de 5 (cinco) minutos:

Art. 22 – Durante a realização de um jogo, os clubes poderão efetuar até 08 (oito) substituições, desde que se respeite o máximo de 04 (quatro) momentos.

§ 1º – O atleta substituído não poderá retornar a partida.

§ 2º – Caso o clube realize substituição(ões) durante o intervalo do jogo ele ainda terá os mesmos 04 (quatro) momentos de substituição no decorrer do restante do jogo, desde que não tenha realizado qualquer substituição no primeiro tempo de jogo;

§ 3º – O representante da partida (mesário) ficará responsável pelo controle das substituições;

§ 4º – Na hipótese de ser desrespeitados os quantitativos, a equipe será multada no valor de R$300,00 (trezentos reais), não existirá punição com relação a perda de pontos ou impugnação ao resultado da partida.

Art. 23 – Cada um dos atletas e membros da comissão técnica deverá apresentar a carteira de identificação especificamente emitida pela Lidi para esse campeonato.

Parágrafo Único – A equipe pagará multa de R$10,00 (dez reais) para cada atleta ou membro da comissão técnica que atuar sem a carteira de identificação do campeonato.

Art. 24 – A equipe pagará o valor de R$120,00 (cento e vinte reais) por partida disputada, esse valor será utilizado para custear parte da arbitragem não paga pela Secretaria de Esportes e para manutenção da entidade.

§ 1º – O valor poderá ser pago em dinheiro na secretária da Lidi até as 17hs da sexta-feira;

§ 2º – Na data do jogo, o valor poderá ser pago apenas através de PIX na chave lasligas.liga@gmail.com;

§ 3º – As mesárias e mesários não poderão receber o valor em dinheiro na data da partida, em nenhuma hipóstese;

§ 4º – O prazo para pagamento através de PIX se encerra no horário de início da partida, considerada a tolerância de 20 minutos;

§ 5º – Esgotado o prazo previsto para pagamento, o juiz pode se negar a iniciar a partida, cabendo a Justiça Desportiva da Lidi julgar o suposto W.O.

§ 6º – Caso a partida seja realizada, com o adversário aceitando jogar, não será possível a aplicação de W.O., podendo a equipe infratora ser condenada ao pagamento de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais);

Art. 25 – Os Clubes participantes da partida deverão apresentar 2 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sob pena de multa de R$80,00 (oitenta reais) por bola.

Art. 26 – O time deve comparecer devidamente uniformizado com camisa, calção, meião, caneleira e calçado.

§ 1º – As equipes deverão, no decorrer da semana, combinar com seu adversário a cor que irão usar em seus uniformes, evitando uniformes com as mesmas cores;

§ 2º – No caso de uniformes semelhantes, caberá a equipe que está no lado direito da tabela providenciar a troca.

§ 3º – A equipe terá o prazo de 15 minutos para providenciar a troca do uniforme;

§ 4º – Decorrido o prazo sem a troca, o arbitro poderá não realizar a partida;

§ 5º – Caso a partida seja realizada, com o adversário aceitando jogar, não será possível a aplicação de W.O.;

Art. 27 – Sem prejuízo de eventuais orientações do Poder Público, caberá à LIDI decidir e autorizar a respeito da presença de público nos estádios, bem como a respeito da

possibilidade de cobrança de ingressos. Nestes casos, a LIDI determinará as obrigações e requisitos necessários.

Art. 28 – A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e/ou digitais e demais propriedades inerentes à Competição é de competência exclusiva da LIDI e LAS LIGAS, única titular de tais direitos, inclusive de transmissão das partidas.

§ 1º – Os Clubes cedem com exclusividade, de forma irrevogável, à LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBANA em todo o território brasileiro e internacional, em caráter gratuito e irrevogável, os direitos de captação, fixação, exibição, transmissão e reexibição de sons e imagens em televisão aberta, fechada, pay-per-view, via internet e via telefônica de todos os jogos da Competição. LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBANA poderá ceder, no todo ou em parte a terceiros, no Brasil e no exterior, os direitos cedidos pelos Clubes.

§ 2º – Os Clubes participantes devem respeitar os Protocolos de Operação de Jogos, Marketing e Comunicação, sob pena de multa administrativa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela JD.

SANÇÕES DESPORTIVAS

Art. 29 – A cada série de 03 (três) cartões amarelos cumpre-se suspensão de 1 (uma) partida automaticamente.

Art. 30 – Finalizada a primeira fase da Competição os cartões amarelos serão zerados, desde que não seja o terceiro da série, quando obrigatoriamente será cumprida a suspensão automática.

Parágrafo único. A Suspensão pelo cartão vermelho no último jogo da primeira fase
será cumprido normalmente no primeiro jogo da segunda fase.

Art. 31 – O atleta ou o membro da comissão técnica advertido com cada série de 3 (três) cartões amarelos ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente

desta mesma Competição, cumprindo também a suspensão automática no caso de ser punido com o cartão vermelho.

§ 1º – Os cartões amarelos aplicados subordinam-se aos seguintes critérios:

a) Quando um atleta ou um membro da comissão técnica for advertido com 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, for expulso com a exibição direta de cartão vermelho na mesma partida, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor para o cômputo da série de 3 (três) cartões amarelos que implicará em impedimento automático;

b) Quando o cartão amarelo precedente à exibição direta do cartão vermelho for o terceiro da série, o atleta ou o membro da comissão técnica será́ sancionado com 2 (dois) impedimentos automáticos, sendo o primeiro pelo recebimento do cartão vermelho e o segundo pela sequência de 3 (três) cartões amarelos;

c) Quando um atleta ou um membro da comissão técnica recebe 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, recebe 1 (um) segundo cartão amarelo, com a exibição consequente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o computo da série de 3 (três) cartões amarelos que geram o impedimento automático.

§ 2º – Não será́ considerada como partida subsequente ao terceiro cartão amarelo a complementação de partida suspensa ou adiada.

§ 3º – Se a partida subsequente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for decidida por W.O., a penalidade será́ considerada cumprida.

Art. 32 – A quantidade de cartões recebidos independe da comunicação oficial da LIDI, sendo ela de inteira e exclusiva responsabilidade das equipes disputantes da competição o seu controle e cumprimento.

Art. 33 – Na forma do artigo 213, § 3º CBJD, a equipe é responsável por seu torcedor.

Art. 34 – A LIDI poderá, a qualquer momento, suspender e até eliminar da competição a equipe cuja Diretoria não seja capaz de reprimir a violência tentada ou consumada nos campos de jogo ou em seus arredores, por parte de seus atletas, membros ou torcedores.

PARTICIPAÇÃO E DESISTÊNCIA

Art. 35 – Para participação da competição o clube pagará taxa de inscrição no valor de R$550,00 (quinhentos e cincoenta reais) que deverá ser pago até o dia 17/06/2024.

Art. 36 – O Clube que desistir de disputar a competição após a realização do Conselho
Técnico, abandonar ou for punido com a pena de eliminação ou exclusão da mesma pela
JD, será punido com multa administrativa no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), além de ficar impedido de disputar novas competições no ano vigente.

§ 1º – Quando um Clube abandonar, for excluído ou eliminado da disputa da Competição
pela JD após o seu início, as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários, com o placar de 3 X 0, sem prejuízo das penalidades impostas pela JD, quando for o caso.

§ 2º – Ocorrendo abandono, exclusão ou eliminação em fase de caráter eliminatório, o Clube será́ desclassificado da Competição e o adversário avançará para a fase seguinte, sem prejuízo das penalidades da JD, quando for o caso.

§ 3º – Ocorrendo abandono, exclusão ou eliminação em fase de caráter eliminatório, das duas equipes participantes do confronto, as equipes melhores qualificadas serão convocadas para um novo jogo eliminatório, valendo a regra deste regulamento para a disputa.

PREMIAÇÃO

Art. 37 – A premiação será realizada da seguinte forma:

§ 1º – O Campeão receberá Troféu, 30 medalhas e R$3.500,00;

§ 2º – O Vice Campeão receberá Troféu, 30 medalhas e R$1.500,00;

§ 4º – O artilheiro da competição receberá também um troféu.
§ 5º – Entre as equipes finalistas, será escolhida a defesa menos vazada, que é aquela que teve o menor índice de gols sofridos durante toda a competição.

§ 6º – O Campeão da Taça Cidade de Indaiatuba receberá Troféu e 30 medalhas;

§ 7º – O Vice Campeão da Taça Cidade de Indaiatuba receberá Troféu e 30 medalhas;

§ 8º – A equipes que forem agraciadas com premiações em dinheiro estão cientes e concordam que os valores de dívidas existentes junto a entidade poderão ser descontados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 – Não haverá rodada no dia 11 de agosto de 2024 em razão do Dia dos Pais, no entanto a data poderá ser utilizada para realizar partidas que tiveram que ser adiadas;

Art. 39 – Não serão aceitos de forma alguma atos de RACISMO OU HOMOFOBIA de qualquer natureza, se ele for praticado por atleta, ou de qualquer membro da diretoria, o autor do ato estará sumariamente eliminado do campeonato e ficará suspenso por até 3 (três) anos de todas competições organizadas pela LIDI, e ainda poderá responder na Instância Judicial. A equipe do autor do ato pagará 5 (cinco) cestas básicas para uma instituição ou para quem precise indicada pela LIDI, caso a equipe no prazo de 15 (quinze) dias não faça o referido pagamento estará eliminada do campeonato e suspensa pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 40 – Os casos não previstos neste REC serão interpretados pelo Lidi observando-se os termos do RGC, prevalecendo este REC sobre o RGC na existência de conflito.

Parágrafo Único – Para os casos em que esse regulamento for omisso, poderá ser utilizado o RGC da Federação Paulista de Futebol, naquilo que for compatível.

Indaiatuba, 28 de maio de 2024.

Rogério Negrão de Matos Pontara
Presidente da Lidi

J.C. Guimarães
Vice Presidente da Lidi

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