RESOLUÇÃO ADMINSTRATIVA N.º 42/2024

RESOLUÇÃO ADMINSITRATIVA N.º 42/2024

Punição Administrativa

O Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, comunica:

CONSIDERANDO que na súmula do jogo entre EC Morada do Sol x EC Jardim Brasil, válida pela 5ª Rodada da Série A1 2024, consta que após o termino da partida o torcedor Tiago Ferreira de Camargo, pai do atleta Peterson Henrique Ferreira de Camargo atirou uma garrafa de vidro no atleta GABRIEL TEIXEIRA do EC Morada do Sol.

CONSIDERANDO que assim prevê o CBJD:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo

§ 1º … perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da
competição oficial.

RESOLVE

Art. 1º – Determinar a perda de 1 (um) mando de campo, na forma do artigo acima.

Art. 2º – Da presente decisão cabe recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 3 (três) dias úteis, com o recolhimento da taxa de R$450,00 (quatrocentos e cincoenta reais) para custear os honorários dos auditores;

Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade.

Esta Resolução entra em vigor na presente data.

Indaiatuba, 22 de julho de 2024.

Presidência da Lidi

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