RESOLUÇÃO 55/2024
Erro no aplicativo Copa Fácil
O Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, Sr. Rogério Negrão de Matos Pontara, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1° Fica permitida, em caráter excepcional, a substituição de atletas menores de 16 anos que foram inscritos em campeonatos de vôlei e futebol de campo organizados pela Liga Regional Desportiva Indaiatubana, em razão de erro no aplicativo Copa Fácil.
Art. 2° A substituição deverá ser solicitada formalmente pela equipe envolvida, mediante requerimento enviado à secretaria da Liga, pelo WhatsApp (19) 3328-2331, com a indicação dos atletas a serem substituídos e daqueles que irão substituí-los.
Art. 3° O prazo para solicitação das substituições será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Indaiatuba, 09 de agosto de 2024.
Rogério Negrão de Matos Pontara
Presidente
Liga Regional Desportiva Indaiatubana