RESOLUÇÃO 55/2024

Erro no aplicativo Copa Fácil

O Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, Sr. Rogério Negrão de Matos Pontara, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve:

Art. 1° Fica permitida, em caráter excepcional, a substituição de atletas menores de 16 anos que foram inscritos em campeonatos de vôlei e futebol de campo organizados pela Liga Regional Desportiva Indaiatubana, em razão de erro no aplicativo Copa Fácil.

Art. 2° A substituição deverá ser solicitada formalmente pela equipe envolvida, mediante requerimento enviado à secretaria da Liga, pelo WhatsApp (19) 3328-2331, com a indicação dos atletas a serem substituídos e daqueles que irão substituí-los.

Art. 3° O prazo para solicitação das substituições será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Indaiatuba, 09 de agosto de 2024.

Rogério Negrão de Matos Pontara
Presidente
Liga Regional Desportiva Indaiatubana

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