RESOLUÇÃO – EC MORADA DO SOL
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N.º 26.08.01.2024
Punição Administrativa
Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
CONSIDERANDO que na partida do dia 25/08/2024, ocorreu confusão generalizada praticada por atletas do EC Morada Sol;
CONSIDERANDO que o fato ficou provado através da súmula da partida;
CONSIDERANDO que o artigo 29 do Regulamento Geral da Competições da Lidi prevê que a entidade pode negar a inscrição de equipes que se comportarem de forma inadequada;
CONSIDERANDO que a punição é administrativa e não é vinculada ao julgamento da Comissão Disciplinar da Lidi;
RESOLVE:
Determinar que a suspensão imediata da equipe do EC Morada do Sol do Campeonato 50ntão, sendo certo que as partidas ainda restantes na competição serão encerradas por W.O. com o placar de 3 x 0. Encaminhe-se os autos para julgamento dos atletas que se envolveram na confusão.
Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade, notifique a AIFA.
Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Da presente decisão cabe recurso no prazo legal, observando as taxas previstas.
Indaiatuba, 26 de agosto de 2024.
Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da Lidi