JULGAMENTO PROCESSO 28.08.01.2024 – bENFICA VILA IANNI

PROCESSO: 28.08.01.2024

JOGO: Benfica Vila Ianni x Ferroviário Fc

RELATÓRIO


Trata-se se de denúncia apresentada com relação a partida acima descrita, onde a equipe do BENFICA VILA IANNI não se apresentou para o jogo agendado para o dia 25/08/2024 às 9:00 na Campo do Centro Esportivo II.

Em audiência, foram ouvidos Daniel e Mário pela equipe do Benfica que sustentou que a partida estava agendada para o dia 25/08/2024 às 10:30 no Campo do Centro Esportivo I e que na data dos fatos se apresentaram seguindo esse agendamento.

Também foi ouvido o Valdir (Periquito) por parte do Ferroviário que informou que compareceu para a partida no dia 25/08/2024 às 9:00 no Campo do Centro Esportivo II com toda a sua equipe e que possui um diretor em seu time responsável por entrar no sistema toda semana para verificar possíveis alterações de campo e horário e que foi esse diretor que avisou a respeito da mudança e que já sabia da alteração com bastante antecedência.



VOTO


A súmula da partida é clara ao informar que a equipe Benfica Vila Ianni não compareceu para a partida agendada no dia 25/08/2024, às 9h, no Campo do Centro Esportivo II.

Na súmula é possível ver que a equipe do Ferroviário FC estava presente.

A equipe Benfica Vila Ianni se apresentou em outro campo e horário, alegando desconhecimento da alteração, que foi realizada no sistema oficial em 09/08/2024, conforme os registros da organização da competição.

A alegação de que a alteração do jogo não consta no sistema ou ainda que a mudança foi realizada em cima da hora não se sustenta, os registros demonstram que a alteração fora feita 16 (dezesseis) dias antes do jogo.

De acordo com o artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da obrigação de comparecimento à partida no local e horário designados, a ausência caracteriza WO, já o regulamento da competição reza que nesses casos, o placar oficial da partida é fixado em 3 x 0 em desfavor do infrator. Não há punição com relação a eliminação da equipe, haja vista que não ficou comprovada a má-fé, apenas erro da diretoria em não se atentar para alteração, que foi realizada com certa antecedência.



É como voto.

Indaiatuba, 06 de setembro de 2024


Scarlett Roberta Barboza da Silva – Advogada
Relatora


As Auditoras Evelyn e Stefany acompanharam o voto da relatora.



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