RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PUNITIVA

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N.º 03.10.01.2024

Punição Administrativa

Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,

CONSIDERANDO os relatórios dos representantes de campo, relatório do arbitro e imagens da transmissão realizada na partida final do dia 29/09/2024 entre EC BENFICA versus MULEKS DA PRAÇA

RESOLVE:

Artigo 1º – Aplicar a punição administrativa de suspensão de 4 (quatro) partidas paras os atletas envolvidos na troca de empurrões e ofensas aos 63 minutos da partida?

a) Willian Henrique Dos Santos – Camisa 2 – Mulekes da Praça FC –DEFERIDO A SUBSTITUIÇÃO DE DOIS JOGO PELA ENTREGA DE 1 (UMA) CESTA BÁSICA COM A DOAÇÃO DE R$90,00 PARA O INSTITUTO AMAR, PIX: 54.811.126/0001-75;

b) André Luís Ferreira dos Santos – Camisa 10 – Mulekes da Praça FC – DEFERIDO A SUBSTITUIÇÃO DE DOIS JOGO PELA ENTREGA DE 1 (UMA) CESTA BÁSICA COM A DOAÇÃO DE R$90,00 PARA O INSTITUTO AMAR, PIX: 54.811.126/0001-75;

c) Gabriel César Meireles Rigoletto – Camisa 11 – Mulekes da Praça FC – DEFERIDO A SUBSTITUIÇÃO DE DOIS JOGO PELA ENTREGA DE 1 (UMA) CESTA BÁSICA COM A DOAÇÃO DE R$90,00 PARA O INSTITUTO AMAR, PIX: 54.811.126/0001-75;

d) Hugo Kawan de Lima – Camisa 18 – EC Benfica Indaia;

e) Heron Gabriel Andrietta Bonetti – Camisa 05 – EC Benfica Indaia; – DEFERIDO A SUBSTITUIÇÃO DE DOIS JOGO PELA ENTREGA DE 1 (UMA) CESTA BÁSICA COM A DOAÇÃO DE R$90,00 PARA O INSTITUTO AMAR.

f) Silvio Carlos Rigoleto – Auxiliar Técnico – Equipe Mulekes da Praça FC;

Artigo 2º – Aplicar a punição administrativa de suspensão de 2 (duas) partidas para os atletas que não estavam citados na súmula, mas participaram da confusão, identificados por imagens da TV Sol e de drones contratados pela organização:

a) Matheus Alferes Amaral – Camisa 09 – Muleks da Praça;

b) Christofer dos Santos – Camisa 21 – Muleks da Praça – DEFERIDO A SUBSTITUIÇÃO DE UM JOGO PELA ENTREGA DE 1 (UMA) CESTA BÁSICA

c) Silvano Felipe Ribeiro Israel – Camisa 02 – EC Benfica Indaia

Artigo 3º – Aplicar a punição administrativa de perda de 2 (dois) mandos de campo ao EC Benfica em razão de arremesso de uma fruta no campo de jogo, como a equipe não detém campo específico, a punição deverá ser cumprida no Estádio de Elias Fausto, no próximo campeonato amador.

Art. 4º – Da presente decisão cabe recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 3 (três) dias úteis, com o recolhimento da taxa de R$450,00 (quatrocentos e cincoenta reais) para custear os honorários dos auditores, o depósito do valor por um infrator aproveita os demais infratores.

Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade.

Esta Resolução entra em vigor na presente data

Indaiatuba, 03 de outubro de 2024.

Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da LIDI

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