Julgamento
Está pagina tem como objetivo publicar e informar sobre os julgamentos realizados nesta entidade de esfera desportiva.
Para todas as competições realizadas pelas entidades LIDI – Liga Regional Desportiva Indaiatubana e AIFA – Liga Regional Aifa de Futsal.
Julgamentos
PROCESSO: 28.08.01.2024 JOGO: Benfica Vila Ianni x Ferroviário Fc RELATÓRIO Trata-se se de denúncia apresentada com relação a partida acima descrita, onde a equipe do BENFICA VILA IANNI não se apresentou para o jogo agendado para o dia 25/08/2024 às 9:00 na Campo do Centro Esportivo II. Em audiência, foram ouvidos Daniel e Mário pela equipe do Benfica que sustentou que a partida estava agendada para o dia 25/08/2024 às 10:30 no Campo do Centro Esportivo I e que na data dos fatos se apresentaram seguindo esse agendamento. Também foi ouvido o Valdir (Periquito) por parte do Ferroviário que informou que compareceu para a partida no dia 25/08/2024 às 9:00 no Campo do Centro Esportivo II com toda a sua equipe e que possui um diretor em seu time responsável por entrar no sistema toda semana para verificar possíveis alterações de campo e horário e que foi esse diretor que avisou a respeito da mudança e que já sabia da alteração com bastante antecedência. VOTO A súmula da partida é clara ao informar que a equipe Benfica Vila Ianni não compareceu para a partida agendada no dia 25/08/2024, às 9h, no Campo do Centro Esportivo II. Na súmula é possível ver que a equipe do Ferroviário FC estava presente. A equipe Benfica Vila Ianni se apresentou em outro campo e horário, alegando desconhecimento da alteração, que foi realizada no sistema oficial em 09/08/2024, conforme os registros da organização da competição. A alegação de que a alteração do jogo não consta no sistema ou ainda que a mudança foi realizada em cima da hora não se sustenta, os registros demonstram que a alteração fora feita 16 (dezesseis) dias antes do jogo. De acordo com o artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da obrigação de comparecimento à partida no local e horário designados, a ausência caracteriza WO, já o regulamento da competição reza que nesses casos, o placar oficial da partida é fixado em 3 x 0 em desfavor do infrator. Não há punição com relação a eliminação da equipe, haja vista que não ficou comprovada a má-fé, apenas erro da diretoria em não se atentar para alteração, que foi realizada com certa antecedência. É como voto. Indaiatuba, 06 de setembro de 2024 Scarlett Roberta Barboza da Silva – Advogada Relatora As Auditoras Evelyn e Stefany acompanharam o voto da relatora.
Julgamento de suposto WO do Benfica Vila Ianni
Assunto: Autorização para ocupação do banco de reservas por todos os atletas inscritos. O Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana – LIDI, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de incentivar a participação e integração dos atletas nas fases decisivas das competições organizadas por esta Liga, resolve: Art. 1º Fica autorizada, nas partidas de semifinal e final de todos os campeonatos organizados pela LIDI, a ocupação do banco de reservas por todos os atletas regularmente inscritos por suas respectivas equipes. Art. 2º Todos os atletas que ocuparem o banco de reservas devem estar devidamente trajados com o uniforme completo de sua equipe, incluindo camisa, calção e meiões. Art. 3º Todos os uniformes devem conter a numeração correspondente na camisa, sendo que a numeração de cada atleta não pode ser igual à de nenhum outro atleta da equipe. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, aplicando-se exclusivamente às partidas mencionadas no Art. 1º. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Indaiatuba, 26 de agosto de 2024. Rogério PontaraPresidente da LIDI
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N.º 26.08.01.2024 Punição Administrativa Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, CONSIDERANDO que na partida do dia 25/08/2024, ocorreu confusão generalizada praticada por atletas do EC Morada Sol; CONSIDERANDO que o fato ficou provado através da súmula da partida; CONSIDERANDO que o artigo 29 do Regulamento Geral da Competições da Lidi prevê que a entidade pode negar a inscrição de equipes que se comportarem de forma inadequada; CONSIDERANDO que a punição é administrativa e não é vinculada ao julgamento da Comissão Disciplinar da Lidi; RESOLVE: Determinar que a suspensão imediata da equipe do EC Morada do Sol do Campeonato 50ntão, sendo certo que as partidas ainda restantes na competição serão encerradas por W.O. com o placar de 3 x 0. Encaminhe-se os autos para julgamento dos atletas que se envolveram na confusão. Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade, notifique a AIFA. Esta Resolução entra em vigor na presente data. Da presente decisão cabe recurso no prazo legal, observando as taxas previstas. Indaiatuba, 26 de agosto de 2024. Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da Lidi
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N.º 19.08.01.2024 Punição Administrativa Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, CONSIDERANDO que na partida do dia 18/08/2024, o atleta YURI DANIEL DOS SANTOS da equipe do SÓ VIM PELA CERVEJA, agrediu o assistente ADRIANO HENRIQUE SILVA; CONSIDERANDO que o fato ficou provado através da súmula da partida o e do Boletim de Ocorrência NP 0002114278/2024 lavrado no dia 18/08/2023; CONSIDERANDO que o artigo 29 do Regulamento Geral da Competições da Lidi prevê que a entidade pode negar a inscrição de atletas que se comportarem de forma inadequada; CONSIDERANDO que a punição é administrativa e não é vinculada ao julgamento da Comissão Disciplinar da Lidi; CONSIDERANDO que nossa entidade tem que punir exemplarmente a agressão a árbitros de futebol, que não se justifica em nenhum caso; RESOLVE: Determinar que a entidade não aceite, no prazo de 3 (três) anos, a inscrição do atleta YURI DANIEL DOS SANTOS em nenhuma competição da Lidi, estando proibido de participar de campeonatos organizados pela LIDI (seja como jogador, treinador ou dirigente), ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, de participar de atos oficiais referente à respectiva modalidade desportiva e de exercer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto e de equipes vinculadas a LIDI. Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade, notifique a AIFA. Esta Resolução entra em vigor na presente data. Da presente decisão cabe recurso no prazo legal, observando as taxas previstas. Indaiatuba, 19 de agosto de 2024. Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da LIDI
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N.º 19.08.02.2024 Punição Administrativa Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, CONSIDERANDO que na partida do dia 18/08/2024, o treinador CARLOS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS da equipe do SÓ VIM PELA CERVEJA, empurrou o assistente ADRIANO HENRIQUE SILVA; CONSIDERANDO que o fato ficou provado através da súmula da partida; CONSIDERANDO que o artigo 29 do Regulamento Geral da Competições da Lidi prevê que a entidade pode negar a inscrição de atletas que se comportarem de forma inadequada; CONSIDERANDO que a punição é administrativa e não é vinculada ao julgamento da Comissão Disciplinar da Lidi; CONSIDERANDO que nossa entidade tem que punir exemplarmente a agressão a árbitros de futebol, que não se justifica em nenhum caso; RESOLVE: Determinar que a entidade não aceite, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da próxima competição a ser iniciada pela Lidi, a inscrição do técnico CARLOS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em nenhuma competição da Lidi, estando proibido de participar de campeonatos organizados pela LIDI (seja como jogador, treinador ou dirigente), ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, de participar de atos oficiais referente à respectiva modalidade desportiva e de exercer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto e de equipes vinculadas a LIDI. Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade, notifique a AIFA. Esta Resolução entra em vigor na presente data. Da presente decisão cabe recurso no prazo legal, observando as taxas previstas. Indaiatuba, 19 de agosto de 2024. Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da LIDI
RODADA 21/07/2024 N.º 01.21.07.2024 – Fábio Henrique dos Santos – Galáticos FCPartida: Galáticos FC x Unidos de Indaiatuba FCPena alterada para 2 partidas ou a 1 partida e a entrega de 1 cesta básica N.º 02.21.07.2024 – Kauan Wulf França – Galáticos FCPartida: Galáticos FC x Unidos de Indaiatuba FCArtigo 254-A CBJD – Praticar agressão físicaPena alterada para 2 partidas ou a 1 partida e a entrega de 1 cesta básica N.º 03.21.07.2024 – Wesley Pereira Correia – Unidos de Indaiatuba FCPartida: Galáticos FC x Unidos de Indaiatuba FCArtigo 254-A CBJD – Praticar agressão físicaPena alterada para 2 partidas ou a 1 partida e a entrega de 1 cesta básica N.º 12.21.07.2024 – Mozer da Silva – Terceiro TempoPartida: Monte Verde FC x Terceiro TempoPena alterada para 2 partidas ou a 1 partida e a entrega de 1 cesta básica N.º 08.21.07.2024 – Victor Ramos Parise – Real Lotus FCPartida: Real Lotus FC x EC Remulo ZoppiArtigo 243-A do CBJD – Proferir xingamentos ao arbitro dentro e fora de campoPena alterada para 2 partidas ou a 1 partida e a entrega de 1 cesta básica
Rodada do dia 21/07 Seguem a relação de punições administrativas aplicadas pela Diretoria da Lidi, todas as decisões cabem recurso para Justiça Desportiva da Lidi com o recolhimento da taxa de R$450,00 (quatrocentos e cincoenta reais). PUNICÃO DE MAIS DE 1 PARTIDA PROC. ADM. N.º 01.21.07.2024 – Fábio Henrique dos Santos – Galáticos FCPartida: Galáticos fc x Unidos de Indaiatuba fcArtigo 243-A do CBJD – Proferir xingamentos ao arbitro dentro e fora de campoPena: Suspensão de 3 partidas PROC. ADM. N.º 02.21.07.2024 – Kauan Wulf França – Galáticos FCPartida: Galáticos fc x Unidos de Indaiatuba fcArtigo 254-A CBJD – Praticar agressão físicaPena: Suspensão de 6 partidas PROC. ADM. N.º 03.21.07.2024 – Weslwy Pereira Correia – Unidos de Indaiatuba FCPartida: Galáticos fc x Unidos de Indaiatuba fcArtigo 254-A CBJD – Praticar agressão físicaPena: Suspensão de 6 partidas PROC. ADM. N.º 04.21.07.2024 – Lucas Henrique Gonzaga de Freitas – Santa CruzPartida: Santa Cruz x XV de novembroArtigo 254-A CBJD – Praticar agressão físicaPena: Suspensão de 6 partidas PROC. ADM. N.º 05.21.07.2024 – David Danilo Piton – XV de novembroPartida: Santa Cruz x XV de novembroArtigo 254-A CBJD – Praticar agressão físicaPena: Suspensão de 6 partidas PROC. ADM. N.º 06.21.07.2024 – Reginaldo Andrade Dos Santos– Vitória régiaPartida: Operário FC x Vitória régiaArtigo 243-A do CBJD – Proferir xingamentos a mesáriaPena: Suspensão de 3 partidas PROC. ADM. N.º 07.21.07.2024 – Yan Carlos Bueno de Brito – C. Atlético MDSPartida: Mulekes da Praça FC x C. Atlético MDSArtigo 243-A do CBJD – Proferir xingamentos ao arbitro dentro e fora de campoPena: Suspensão de 3 partidas PROC. ADM. N.º 08.21.07.2024 – Victor Ramos Parise – Real Lotus FCPartida: Real Lotus FC x EC Remulo ZoppiArtigo 243-A do CBJD – Proferir xingamentos ao arbitro dentro e fora de campoPena: Suspensão de 3 partidas PROC. ADM. N.º 09.21.07.2024 – Luiz Gustavo Da Silva Santos – Atlético PaulistaPartida: Atlético Paulista x União BrasilArtigo 243-A do CBJD – Proferir xingamentos ao arbitro dentro e fora de campoPena: Suspensão de 3 partidas PROC. ADM. N.º 10.21.07.2024 – Ivanildo Silva De Almeida – Atlético PaulistaPartida: Atlético Paulista x União BrasilArtigo 243-A do CBJD – Proferir xingamentos ao arbitro dentro e fora de campoPena: Suspensão de 3 partidas PROC. ADM. N.º 11.21.07.2024 – Roger Gabriel dos Santos – Camatari FcPartida: C.D.H.U x Camatari FCArtigo 243-A do CBJD CBJD – Proferir xingamentos ao arbitro dentro de campoPena: Suspensão de 3 partidas PROC. ADM. N.º 12.21.07.2024 – Mozer da Silva – Terceiro TempoPartida: Monte Verde FC x Terceiro TempoArtigo 243-A do CBJD – Proferir xingamentos ao arbitro dentro de campoPena: Suspensão de 3 partidas MULTAS À SEREM PAGAS ANTES DA PRÓXIMA RODADA PROC. ADM. N.º 13.21.07.2024 – Unidos de Indaiatuba FCPartida: Galáticos fc x Unidos de Indaiatuba fcArtigo 21, § 1º do Regulamento – Multa por não apresentar carteirinha 2 membros da comissãoPena: Multa de R$20,00 (vinte reais). PROC. ADM. N.º 14.21.07.2024– Estrela Real FCPartida: Estrela Real FC x Comunidade Independente FCArtigo 21, § 1º do Regulamento – Multa por não apresentar carteirinha 1 Riquelme Bispo PachecoPena: Multa de R$10,00 (dez reais). PROC. ADM. N.º 16.21.07.2024– Galo FCPartida – TFC Juventus x Galo FCArtigo 21, § 1º do Regulamento – Multa pelo atraso de 7 minutos posterior aos 6 de tolerância para se apresentar para partida.Pena: Multa de R$70,00 (setenta reais). PROC. ADM. N.º 17.21.07.2024– Galo FCPartida – TFC Juventus x Galo FCArtigo 21, § 1º do Regulamento – Multa por não apresentar carteirinha de 8 atletas e 2 membros da comissão técnica.Pena: Multa de R$100,00 (cem reais). PROC. ADM. N.º 18.21.07.2024– EC Remulo ZoppiPartida: Real Lotus FC x EC Remulo ZoppiArtigo 21, § 1º do Regulamento – Multa por não apresentar carteirinha Rafael Alves da SilvaPena: Multa de R$10,00 (dez reais). PROC. ADM. N.º 10.07.03.2024 – Casinha FCPartida: Casinha FC x Só Vim Pela CervejaArtigo 203 do CBJD – W.O.Pena: Pagamento das taxas de arbitragem das duas equipes no valor de R$240,00 SUSPENSÕES AUTOMÁTICAS – APENAS 1 (UMA) PARTIDA PROC. ADM. N.º 19.21.07.2024– Mateus Cavalcanti da Silva – Santa CruzArtigo 250 do CBJD – Praticar Jogada ViolentaPena: Suspensão de 1 partida automática PROC. ADM. N.º 20.21.07.2024– Daniel Junior Ferreira da Cruz – Galáticos FCArtigo 250 do CBJD – Praticar Jogada ViolentaPena: Suspensão de 1 partida automática PROC. ADM. N.º 21.21.07.2024– Willian Henrique dos Santos – Mulekes da PraçaArtigo 250 do CBJD – Troca de empurrões.Pena: Suspensão de 1 partida automática PROC. ADM. N.º 22.21.07.2024– André Luiz Assolibbe Neves – C. Atlético MDSArtigo 250 do CBJD – Troca de empurrões.Pena: Suspensão de 1 partida automática PROC. ADM. N.º 23.21.07.2024– Renan Pereira – Atlético PaulistaArtigo 250 do CBJD – Praticar Jogada ViolentaPena: Suspensão de 1 partida automática PROC. ADM. N.º 24.21.07.2024– José Roberto – Atlético Paulistaartigo 258 do CBJD – Reclamação acintosaPena: Suspensão de 1 partida automática PROC. ADM. N.º 25.21.07.2024– Dione Rodrigues De Oliveira – Atlético Indaiáartigo 258 do CBJD – Reclamação acintosaPena: Suspensão de 1 partida automática PROC. ADM. N.º 26.21.07.2024– Ricardo de Souza – Paquistãoartigo 258 do CBJD – Reclamação acintosaPena: Suspensão de 1 partida automática PROC. ADM. N.º 27.21.07.2024– Matheus Hempke – SEAT FCartigo 258 do CBJD – Reclamação acintosaPena: Suspensão de 1 partida automática PROC. ADM. N.º 28.21.07.2024– Henrique Ramalho Maciel – SEAT FCartigo 258 do CBJD – Reclamação acintosaPena: Suspensão de 1 partida automática Das decisões administrativas acima descritas cabe recurso no prazo de 3 (três) dias mediante o pagamento da taxa de R$450,00 para custear os honorários dos advogados auditores.
O Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, comunica: CONSIDERANDO que o jogo entre Sport Club Indaiatuba x Atlético FC Oliveira estava agendado para às 13:30 do dia 21/07/2024 no Campo do Paulistano; CONSIDERANDO que o Regulamento prevê em seu artigo 21 que a equipe tem 20 minutos para se apresentar em campo; CONSIDERANDO que partida anterior entre Operário FC x Vitória Régia FC se encerrou às 13:36 e que, portanto, a tolerância para entrar em campo seria as 13:56 CONSIDERANDO que fotos produzidas pelo setor de comunicação da Lidi comprovam que a equipe do Atlético FC Oliveira já estava em campo às 13:55 (anexo) CONSIDERANDO que provas apresentadas pelo Atlético FC Oliveira em sua manifestação, indicam que as equipes já estavam distribuídas no campo de jogo, aguardando a conferência das carteirinhas pela mesária para começar o jogo (anexo). CONSIDERANDO que o Regulamento não prevê prazo para as equipes apresentarem carteirinhas ou a pré-súmula, falando apenas de prazo para a apresentação das equipes em campo; CONSIDERANDO que mesmo que assim não fosse, nosso Regulamento no § 1º do artigo 21 preceitua que: “Após o 6º (sexto) minuto, a equipe será multada em R$10,00 (dez reais) por minuto, até o limite de 20 (vinte) minutos, quando o árbitro poderá se recusar a fazer apartida.” CONSIDERANDO que o arbitro relata que estava aguardando para iniciar a partida quando a equipe do Sport “não quis jogar e foi embora” CONSIDERANDO que os relatórios da mesária e do arbitro indicam que a equipe do Sport Club Indaiatuba abandonou o campo de jogo no momento em que a partida aguardava a inscrição dos atletas na súmula eletrônica para iniciar a partida; CONSIDERANDO que o artigo 203 do CBJD prevê que: “deixar de disputar, sem justa causa, prova ou o equivalente na modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à a sua suspensão” acarreta “a perda dos pontos em favor do adversário na forma do regulamento” CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 36 do Regulamento prevê nesses casos que o placar ficará em 3 x 0 em desfavor do infrator; CONSIDERANDO que a equipe do Sport Club Indaiatuba não possui qualquer justa causa para deixar de disputar a partida, pois sua alegação é de que o Atlético FC Oliveira não apresentou para a mesária as carteirinhas e a pré-sumula no prazo devido, sendo que não existe prazo previsto para essa apresentação em nosso Regulamento e nem tão pouco punição em caso de não apresentação; RESOLVE Art. 1º – Resolver a partida por W.O. em razão do abandono do Sport Club Indaiatuba do campo de jogo, no momento em que os times já estavam em suas posições para começar a partida e aguardavam a liberação da mesária para início da partida; Art. 2º – Atribuir a partida o placar de Sport Club Indaiatuba 0 x 3 Atlético FC Oliveira; Art. 3º – Aplicar multa ao Atlético FC Oliveira pelo atraso de 13 minutos, além dos 5 minutos de tolerância, no valor de R$130,00 (cento e trinta reais) a ser pago até o dia 26/07/2024 através do PIX: lasligas.liga@gmail.com Art. 4º – Da presente decisão cabe recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 3 (três) dias úteis, com o recolhimento da taxa de R$450,00 (quatrocentos e cincoenta reais) para custear os honorários dos auditores; Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade. Esta Resolução entra em vigor na presente data. anexo: https://bit.ly/4d6yDhj Indaiatuba, 22 de julho de 2024. Presidência da Lidi
RESOLUÇÃO ADMINSITRATIVA N.º 42/2024 Punição Administrativa O Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, comunica: CONSIDERANDO que na súmula do jogo entre EC Morada do Sol x EC Jardim Brasil, válida pela 5ª Rodada da Série A1 2024, consta que após o termino da partida o torcedor Tiago Ferreira de Camargo, pai do atleta Peterson Henrique Ferreira de Camargo atirou uma garrafa de vidro no atleta GABRIEL TEIXEIRA do EC Morada do Sol. CONSIDERANDO que assim prevê o CBJD: Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo § 1º … perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante dacompetição oficial. RESOLVE Art. 1º – Determinar a perda de 1 (um) mando de campo, na forma do artigo acima. Art. 2º – Da presente decisão cabe recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 3 (três) dias úteis, com o recolhimento da taxa de R$450,00 (quatrocentos e cincoenta reais) para custear os honorários dos auditores; Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade. Esta Resolução entra em vigor na presente data. Indaiatuba, 22 de julho de 2024. Presidência da Lidi
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