JD – Decisão Final – CKP x Sol Sol

JUSTIÇA DESPORTIVA DA LAS LIGAS – LIDI E AIFA
Processo nº 25.08.01.2025

SENTENÇA

Vistos etc.

A Procuradoria da Justiça Desportiva da LIDI ofereceu denúncia em face da equipe CKP Futsal, pela prática da infração prevista no artigo 203 do CBJD, combinado com o artigo 37 do Regulamento Específico da Competição, em razão de não ter se apresentado em quadra no horário fixado para a partida contra o Sol Sol Futsal, realizada em 23/08/2025 às 14h00, sendo a segunda partida da rodada.

Consta da súmula da arbitragem que a equipe denunciada foi chamada por cinco vezes e até mesmo procurada em vestiário, sem atendimento, sendo então aplicada a pena de W.O.

O artigo 37 do Regulamento é expresso ao determinar que somente a primeira partida da rodada admite tolerância de 10 minutos, não havendo tolerância para as demais, como no caso dos autos.

Já o artigo 203 do CBJD dispõe:

“Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.”

A penalidade prevista é a perda dos pontos em disputa, na forma do regulamento.

Assinala-se, contudo, que o §2º do artigo 37 do REC prevê punição de pagamento de 01 (uma) cesta básica ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Indaiatuba/SP nos casos em que a partida efetivamente acontece com atraso, e não naquelas hipóteses em que o árbitro se vê obrigado a recusar a realização da partida em virtude da ausência de uma das equipes, como ocorreu no presente caso.

O Regulamento Geral das Competições da AIFA, em seu artigo 46, complementa prevendo que em todos os casos de W.O. o resultado da partida será fixado em 1 x 0 em favor do adversário.

Diante disso, restando comprovado que a equipe do CKP Futsal não compareceu em quadra no horário estabelecido, sem justa causa, configura-se a infração denunciada.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pela Procuradoria da Justiça Desportiva, para:

a) aplicar à equipe CKP Futsal a pena prevista no artigo 203 do CBJD;
b) declarar a perda dos pontos em disputa em favor da equipe adversária, Sol Sol Futsal;
c) fixar o resultado da partida em 1 x 0 em favor do Sol Sol Futsal, conforme artigo 46 do RGC da AIFA.

d) condenar ao pagamento de multa no importe de duas taxas de inscrição

 

Publique-se. Registre-se. Notifique-se.

Indaiatuba/SP, 15 de setembro de 2025.

Presidente da Comissão Disciplinar
Justiça Desportiva – LIDI/AIFA

CERTIDÃO

Certifico que da decisão acima cabe recurso voluntário nos termos do artigo 138 do CBJD, sendo certo que a taxa de preparo para o recurso é de R$ 1.000,00 (um mil reais).

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