CAD 19.04.2026 – Vila Nova FC x Nova Esperança FC

DA NOTIFICAÇÃO

A LIDI/AIFA vem por meio desta, notificar o clube VILA NOVA FC, para que apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias informando quais foram as razões para não comparecer ao campo de jogo na partida do dia 19/04/2026 às 10:00h contra a equipe NOVA ESPERANÇA FC válida pela 5ª Copa Pedro Irineu.

A resposta deverá ser feito por este link https://lidifutebol.com/formularios/

A resposta deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a ausência.

 

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RESPOSTA ENVIADA EM 24/04/2026 ÀS 16:02

Nome e Sobrenome: André Renato Martins
Email: felipeemartins49@gmail.com
Telefone: 19981949069
Motivo do contato: Punição
Sua Equipe: Vila Nova
Partida de Referencia: Vila Nova X Esperança
Data da Partida: 2026-04-19
Assunto: Atraso/ W.O
Message: Boa tarde

Passando para relatar o triste fato ocorrido nesse último domingo, primeiramente quero deixar um comentário sobre o tempo da tabela que foi colocada muito em cima da hr, pois nosso time disputa diversos campeonatos na região nesse momento estávamos em 03 com a COPA IRINEU, vínhamos a mais de um mês pedindo junto a SECRETARIA DE ESPORTES, a data que iria começar, pois tínhamos compromissos correndo desde janeiro, qdo confirmado já estávamos com jogo confirmado que com muito argumento conseguimos passar o.nosso jogo que seria às 8.30hrs de domingo para 7.30hrs, explicando para outra liga a importância de estarmos no conceituado LIGA CAPIVARI, conseguimos, 7hrs estávamos no vestiário os 02 times, devido a um acidente na estrada o TRIO DE ARBITRAGEM que era de MOGI GUAÇU acabou atrasando 40 minutos, destruindo nossa logística, não tivemos escolha mandamos 2 carros com 8 jogadores, para cumprir o nosso compromisso em CAPIVARI, chegarmos no ambiente 10.10hrs e nos dirigimos vestiário inclusive já prontos até para iniciarmos o jogo com o restante da quiser programado para chegar 10.30hrs os quais inclusive chegaram, o que me assusta é a falta de bom senso e a falta de sensibilidade já que o adversário estava dentro do campo e nós Tb estávamos pronto para iniciar, poderíamos nós contarmos histórias, mais aqui no VILA NOVA/AZA presamos pela verdade, por isso estamos desde 1.996 na atividade com integridade e idoniedade

Peço para que a respeitada empresa, avalie nossa situação, sabendo dos bons princípios que envolve nossa INSTITUIÇÃO, de uma forma que não nos prejudique na próxima competição, temos na nossa cartilha conduzir nossa EQUIPE com respeito, nosso histórico sempre foi tratar o adversário com competetividade mais acima de tudo LEALDADE, o nosso adversário de domingo infelizmente quiseram e ganharam de uma forma desnecessária e inadequada, jogo se ganha dentro de campo e literalmente 5 ou 10 minutos não iria mudar nada na vida dos caras, por isso falo e peço BOM SENSO, O VILA NOVA no campeonato traz QUALIDADE em todos os sentidos para competição

Peço desculpas mais uma vez pelo ocorrido, mais sabendo que fomos vítimas de diversos fatores errado no dia do ocorrido

ACREDITANDO SEMPRE NA JUSTIÇA E NA VERDADE E PRINCIPALMENTE EM PESSOAS DO BEM QUE NOS JULGUE

ANDRÉ RENATO MARTINS

 


DA DECISÃO ADMINSITRATIVA

RELATÓRIO

A Liga Regional AIFA de Futsal – Lidi Aifa, por meio de comunicação formal, notificou a equipe Vila Nova FC para que apresentasse defesa no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de esclarecer as razões de seu não comparecimento à partida realizada em 19/04/2026, às 10h00, contra a equipe Nova Esperança FC, válida pela 5ª Copa Pedro Irineu, advertindo ainda que a manifestação deveria ser apresentada por meio do formulário eletrônico oficial, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes.

Consta dos autos que a equipe apresentou resposta em 24/04/2026, às 16h02, por intermédio de seu representante, Sr. André Renato Martins, na qual, em síntese, alegou que a ausência decorreu de circunstâncias excepcionais relacionadas à logística da equipe no referido dia, notadamente em razão de conflito de datas com outras competições simultâneas, atraso na confirmação do calendário da competição e, principalmente, atraso do trio de arbitragem em partida anterior disputada no mesmo dia, o que teria comprometido o deslocamento e a organização do elenco.

Relatou ainda que parte dos atletas se dirigiu antecipadamente ao local da partida subsequente, tendo a equipe chegado ao campo por volta das 10h10, já preparada para o início do jogo, enquanto o restante dos jogadores chegou posteriormente, por volta das 10h30. Sustentou que havia condições de realização da partida, apontando falta de razoabilidade na decretação do W.O., e invocou o histórico de idoneidade da equipe, requerendo a reconsideração da situação à luz dos princípios de bom senso e equidade.

Entretanto, verifica-se que a defesa apresentada não foi acompanhada de quaisquer documentos comprobatórios das alegações expostas, limitando-se a narrativa unilateral dos fatos, desacompanhada de elementos mínimos de prova capazes de afastar a presunção de regularidade do ato administrativo que reconheceu o não comparecimento no horário regulamentar.

DECISÃO

A controvérsia cinge-se à ausência da equipe Vila Nova FC na partida realizada em 19/04/2026, às 10h00, válida pela 5ª Copa Pedro Irineu, bem como às justificativas apresentadas em sede de defesa.

A equipe, devidamente notificada, apresentou manifestação tempestiva, na qual atribuiu o não comparecimento pontual a fatores logísticos, tais como conflito de competições, atraso de arbitragem em partida anterior e dificuldades de deslocamento, sustentando, ainda, que compareceu ao local com atraso reduzido e em condições de disputar o jogo.

Todavia, embora as alegações apresentadas revelem narrativa que busca justificar o ocorrido, verifica-se que não vieram acompanhadas de qualquer documento comprobatório, conforme expressamente exigido na notificação encaminhada. A ausência de elementos probatórios impede a verificação da veracidade dos fatos narrados, não sendo possível afastar a presunção de regularidade do ato que reconheceu o não comparecimento no horário regulamentar.

Ressalte-se que a organização e logística da equipe participante constituem responsabilidade exclusiva do próprio clube, não podendo eventuais compromissos assumidos em outras competições ou intercorrências externas afastar o cumprimento das obrigações assumidas perante a competição em curso.

Ademais, o regulamento é claro ao exigir o comparecimento das equipes no horário estabelecido, não havendo previsão que autorize a flexibilização em razão de atrasos ou alegações desacompanhadas de prova robusta.

Diante desse cenário, resta configurado o não comparecimento da equipe Vila Nova FC, impondo-se a aplicação das sanções previstas no Regulamento Geral das Competições da Lidi Aifa.

Ante o exposto, nos termos do artigo 12, § 4º, do Regulamento Geral das Competições da Lidi Aifa, a equipe Vila Nova FC fica suspensa, até o dia 31/12/2026, de todas as competições organizadas pela entidade.

Igualmente, ficam suspensos, pelo mesmo período, os atletas não sumulados vinculados à equipe, a saber:

Breno Almrib de Almeida (Breno)
Caio Henrique de Paula Teixeira (Caio)
Carlos Eduardo da Silva Reis (Carlos)
Clayton Pereira (Clayton)
Daniel Moreira Basso (Daniel)
Edilson Barros Damasceno (Edilson)
Fabricio Henrique Barreira da Silva (Fabricio)
Fellype Alexandre Dias Siqueira (Fellype)
Guilherme Gimenes Inácio Gomes (Guilherme)
Guilherme Lima Vilela (Guilherme)
Helder Felipe Pinho Glória (Helder)
João Roberto de Oliveira (Jão)
Jocenando Rocha Rodrigues (Jocenando)
Kleber Alves da Costa Junior (Kleber)
Leonardo Vinicius de Andrade (Leonardo)
Luiz Carlos Marcone Neto (Luiz)
Murillo Antonio Franco (Murillo)
Natã Elias Silvestrini Camargo (Natã)
Nikolas Siniciato Rodrigues (Nikolas)
Patrick Filip Pereira (Patrick)
Rafael de Oliveira (Rafael)
Rafael Elias Carvalho Teixeira (Rafael)
Renan Augusto Chiaranda (Renan)
Tiago Lázaro da Silva (Tiago)
Valter de Oliveira Marques Junior (Valter)

 

A presente decisão é administrativa e nos termos do artigo 40 e seguintes do Regulamento da Competição, no entanto, foi designada audiência para o dia 06/05/2026, às 19h na Rua Bento Dias, 294, Centro, Capivari, onde poderá ser apresentado razões e oitiva de testemunhas.

 

Capivari, 29 de abril de 2026

 

Presidência Lidi-Aifa