PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA

RESOLUÇÃO PUNITIVA N.º 02/2025 – Punição Administrativa – Christian de Jesus Souza – Cássio Morais de Jesus – Lucas Cavalcante da Silva – Athos Luiz Laturraghe de Vasconcellos –

Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da LAS LIGAS ASSOCIAÇÃO INDAIATUBANA, entidade responsável pelas medidas disciplinares da Liga Regional Desportiva Indaiatubana e Liga Aifa de Futsal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,

CONSIDERANDO que após a partida do dia 23/02/2025, entre AMIGOS DO CACHORRÃO versus FURIA FC, atletas do Furia FC partiram para cima da arbitragem;

CONSIDERANDO que o fato ficou provado através de relatório do árbitro e mesária.

CONSIDERANDO que o jogador Christian de Jesus Souza, da equipe Fúria, n°1, chamou o arbitro de verme e insinuou que teria recebido valores do adversário;

CONSIDERANDO que o jogador Cássio Morais de Jesus, n° 28, da equipe Fúria veio na direção do arbitro dizendo que ela pagava o dobro pagava o dobro do que a equipe do Cachorrão estava pagando, disferindo os xingamentos de “Seu bosta”, “Pau no cu”, o mesmo precisou ser contido pelos companheiros, pois queria agredir.

CONSIDERANDO que o jogador Lucas Cavalcante da Silva – Kifus, n° 9, da equipe Fúria, veio na direção do arbitro dizendo que o arbitro merecia apanhar, tentando agredir o árbitro, tendo sido contido.

CONSIDERANDO que o integrante da comissão técnica Athos Luiz Laturraghe de Vasconcellos invadiu o campo pós-jogo, tentando agredir o arbitro fisicamente e precisou ser contido pelos companheiros de sua equipe;

CONSIDERANDO que o artigo 29 do Regulamento Geral da Competições da Lidi prevê que a entidade pode negar a inscrição de atletas que se comportarem de forma inadequada por 3 (três) anos;

CONSIDERANDO que a punição é administrativa e não é vinculada ao julgamento da Comissão Disciplinar da Las Ligas;

CONSIDERANDO que nossa entidade tem que punir exemplarmente a agressão a árbitros de futebol, que não se justifica em nenhum caso;

CONSIDERANDO que se pune a tentativa com metade da pena;

RESOLVE:

Determinar que a entidade não aceite, a inscrição dos infratores abaixo, pelo prazo previsto:

– Christian de Jesus Souza, pela pratica de ofensas verbais, prazo de 2 meses

– Cássio Morais de Jesus, pela pratica de tentativa de agressão, prazo de 18 meses

– Lucas Cavalcante da Silva, pela pratica de tentativa de agressão, prazo de 18 meses

– Athos Luiz Laturraghe de Vasconcellos, pela pratica de tentativa de agressão, prazo de 18 meses

Os infratores acima descritos, não poderão participar em nenhuma competição da LIDI, seja como arbitro, jogador, treinador ou dirigente.

Esta Resolução entra em vigor na presente data.

Da presente decisão cabe recurso no prazo legal, observando as taxas previstas.

Indaiatuba, 24 de fevereiro de 2025.

Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da Las Ligas

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