PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA – CASINHA FC

 PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA – CASINHA FC

O Regulamento da Copa da Amizade estabelece, em seu artigo 23, § 1º, que a cada série de 2 (dois) cartões amarelos o atleta deverá cumprir suspensão automática de 1 (uma) partida.

Conforme registros oficiais da competição, o atleta Edson Eduardo da Silva, vinculado à equipe Casinha FC, teve a seguinte participação:

– em 11/01/2026, na partida contra o Paquistão, não atuou e não recebeu cartão disciplinar;
– em 25/01/2026, na partida contra o Red Bull, recebeu cartão amarelo aos 45:32;
– em 01/02/2026, na partida contra o Florence, recebeu cartão amarelo aos 40:43;
– em 08/02/2026, na partida contra o Unidos da 13, atuou regularmente, vestindo a camisa nº 19, apesar de já se encontrar automaticamente suspenso em razão do acúmulo de dois cartões amarelos.

Consta, ainda, que antes do início da partida do dia 08/02/2026, diante de questionamento apresentado pela equipe do Casinha FC, a mesária Fernanda entrou em contato com a Secretária da LIDI-AIFA, a fim de verificar a situação disciplinar do referido atleta. 

Durante essa verificação, achando que assim pudesse agir, a Secretária da LIDI-AIFA excluiu indevidamente a restrição no sistema, suprimindo o registro do segundo cartão amarelo e com isso a excluindo a restrição.

Secretária da LIDI-AIFA relata que no calor do momento, acreditou nas informações da equipe, confundindo-se com o número de partidas, haja vista que os Grupos I e J jogam 4 partidas e não 3.

Todavia, o segundo cartão amarelo aplicado em 25/01/2026 efetivamente ocorreu, conforme comprovado pelo rastreamento do sistema, que demonstra a inserção do cartão em 25/01/2026 e sua exclusão somente em 08/02/2026 às 12:37:13, data da partida irregular.

Cumpre ressaltar que o artigo 25 do Regulamento dispõe expressamente que o controle de cartões e o cumprimento das suspensões constituem responsabilidade exclusiva das equipes, independentemente de comunicação oficial por parte das Organizadoras.

Cabia à equipe realizar o controle prévio das punições aplicadas e ter ciência de que o atleta não poderia atuar naquela partida.

Mesmo que, realmente fosse verdade que o atleta só tivesse particidado de uma partida, caberia a equipe, 72 horas após a partida, solicitar a entidade a correção dos cartões, passado esse prazo não é mais possível modificar a súmula de jogo.

Para fins desportivos, nenhum dirigirente ou diretor da LIDI-AIFA ou da Copa da Amizade tem o direito de retirar um cartão após as 72 horas previtas em Lei.

A regra é feita dessa maneira para dar mais segurança a todos os campeonatos.

Dessa forma, a escalação do atleta na partida realizada em 08/02/2026 ocorreu em desacordo com o regulamento da competição, configurando a infração prevista no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tipifica a utilização de atleta em situação irregular. 

Nos termos desse dispositivo, a sanção aplicável é a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, sendo certo que, conforme dispõe o § 1º do referido artigo, não são computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

Verifica-se que o confronto entre Casinha FC e Unidos da 13 FC terminou empatado em 1 x 1, resultado que conferiu 1 (um) ponto ao Casinha FC, o qual deve ser integralmente subtraído em razão da irregularidade verificada.

Além disso, o artigo 214 do CBJD prevê a imposição de penalidade adicional de perda de pontos. Considerando tratar-se de competição amadora, aplica-se o artigo 182 do CBJD, que determina a redução da pena pela metade, resultando, em tese, na perda de 1,5 (um vírgula cinco) pontos. Todavia, conforme dispõe o § 1º do mencionado artigo, havendo resultado fracionado, aplica-se o número inteiro imediatamente inferior, qual seja, 1 (um) ponto.

Diante do exposto, o Casinha FC fica punido com:

– a perda de 1 (um) ponto obtido no empate contra o Unidos da 13 FC, nos termos do artigo 214, § 1º, do CBJD;

– a perda adicional de 1 (um) ponto, decorrente da penalidade prevista no artigo 214 do CBJD, observada a redução e o arredondamento estabelecidos no artigo 182 do mesmo diploma.

Não há atribuição de ponto para equipe do Unidos da Treze, uma vez que nem o CBJD e nem o Regulamento prevê isso.

A pontuação da equipe deverá ser ajustada na classificação oficial da competição, com efeitos imediatos.

Indaiatuba, 09 de fevereiro de 2026

Comissão Organizadora

 

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