Resolução da Presidência n.º 13.12.01.2023 – Leandro Pereira Domingues – Monga, Monguinha (Publicado Originalmente em 13/12/2023)

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N.º 13.12.01.2023

Punição Administrativa

Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,

CONSIDERANDO que na partida do dia 14/10/2023, o atleta LEANDRO PEREIRA DOMINGUES – MONGA da equipe do AMIGOS DO SAMUKA, agrediu o arbitro DOUGLAS ZAMBANINI;

CONSIDERANDO que o fato ficou provado através de relatório do árbitro e mesário e do Boletim de Ocorrência NP 3135-1/2023 lavrado no dia 14/10/2023 na Delegacia Seccional 2º Campinas;

CONSIDERANDO que o artigo 29 do Regulamento Geral da Competições da Lidi prevê que a entidade pode negar a inscrição de atletas que se comportarem de forma inadequada;

CONSIDERANDO que a punição é administrativa e não é vinculada ao julgamento da Comissão Disciplinar da Lidi proferido no Processo 21.10.01.2023

CONSIDERANDO que nossa entidade tem que punir exemplarmente a agressão a árbitros de futebol, que não se justifica em nenhum caso;

RESOLVE:

Determinar que a entidade não aceite, no prazo de 3 (três) anos, a inscrição do atleta LEANDRO PEREIRA DOMINGUES – MONGA em nenhuma competição da Lidi, estando proibido de participar de campeonatos organizados pela LIDI (seja como jogador, treinador ou dirigente), ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, de participar de atos oficiais referente à respectiva modalidade desportiva e de exercer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto e de equipes vinculadas a LIDI.

Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade, notifique a AIFA.

Esta Resolução entra em vigor na presente data.

Da presente decisão cabe recurso no prazo legal, observando as taxas previstas.

Indaiatuba, 13 de dezembro de 2023.

Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da LIDI

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