RESOLUÇÃO DISCIPLINAR Nº 20.05.01/2025
A LAS LIGAS – ASSOCIAÇÃO INDAIATUBANA, por seu Presidente infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regulamento geral da competição vigente, e considerando o não comparecimento da equipe BAHIA FC à partida válida pelo campeonato, realizada em 18/05/2025, contra a equipe Santa Cruz Tabarro Veterano, resultando em W.O. devidamente constatado e documentado,
RESOLVE:
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PUNIR a equipe Bahia FC com a eliminação imediata do campeonato em curso, em razão da infração cometida, nos termos previstos no regulamento da competição.
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Declarar o placar da referida partida como 3 x 0 em favor da equipe Santa Cruz Tabarro Veterano.
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Determinar que o jogo restante entre Noroeste FC x Bahia FC, não mais realizado em razão da eliminação, seja computado com o placar de 3 x 0 para o Noroeste FC.
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Determinar que os resultados das partidas anteriormente disputadas pela equipe Bahia FC sejam mantidos, para efeitos de classificação, saldo de gols e demais registros estatísticos do campeonato.
Publique-se. Cumpra-se.
Indaiatuba/SP, 20 de maio de 2025.
Rogério Negrão de Matos Pontara
Presidente – Las Ligas Associação Indaiatubana


