RESOLUÇÃO Nº 10/2025 DA LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBANA
CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Específico da Copinha Sub-11, em especial o artigo 10 do Regulamento que determina que no Sub 11 é para atletas nascidos nos anos de 2014 e 2015;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 10 prevê a suspensão e eliminação da equipe que inscrever atletas fora dessa idade;
CONSIDERANDO: que a equipe do AF Jardim Brasil atuou durante a competição com 5 (cinco) atletas nascidos no ano de 2013;
RESOLVE:
1. ELIMINAR a equipe do AF Jardim Brasil da competição, nos termos do parágrafo único do artigo 10 do REC, por descumprimento das determinações sobre ano de nascimento dos atletas;
2. DETERMINAR à Comissão Disciplinar da LIDI a apuração de eventuais outras responsabilidades.
Indaiatuba, 11 de abril de 2025.
José Carlos Guimarães – Presidente da LIDI
Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente das Las Ligas