RESOLUÇÃO PUNITIVA – SUB 11

RESOLUÇÃO Nº 10/2025 DA LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBANA

CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Específico da Copinha Sub-11, em especial o artigo 10 do Regulamento que determina que no Sub 11 é para atletas nascidos nos anos de 2014 e 2015;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 10 prevê a suspensão e eliminação da equipe que inscrever atletas fora dessa idade;

CONSIDERANDO: que a equipe do AF Jardim Brasil atuou durante a competição com 5 (cinco) atletas nascidos no ano de 2013;

RESOLVE:

1. ELIMINAR a equipe do AF Jardim Brasil  da competição, nos termos do parágrafo único do artigo 10 do REC, por descumprimento das determinações sobre ano de nascimento dos atletas; 

2. DETERMINAR à Comissão Disciplinar da LIDI a apuração de eventuais outras responsabilidades. 

Indaiatuba, 11 de abril de 2025.

José Carlos Guimarães – Presidente da LIDI 

Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente das Las Ligas