RESOLUÇÃO Nº 08/2025 DA LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBANA
CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Específico da Copinha Sub-11 e Sub-13, em especial o artigo 10 do Regulamento que determina que no Sub 11 é para atletas nascidos nos anos de 2014 e 2015 e no Sub 13 é para atletas nascidos nos anos de 2012 e 2013;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 10 prevê a suspensão e eliminação das equipes que inscrever atletas fora dessa idade;
CONSIDERANDO o Art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da inclusão de atleta em situação irregular;
CONSIDERANDO que:
1. Foi apresentado documento do atleta de CPF XXX.023.8XX-XX., da equipe EC São José Sub 13, com data de nascimento 2012, divergente do registro oficial da Receita Federal que é 2011;
2. Foi apresentado documento do atleta de CPF XXX.964.7XX-XX., da equipe do EC São José Sub 11, com data de nascimento 2014, divergente do registro oficial da receita Federal que é 2012;
RESOLVE:
1. ELIMINAR as equipes EC São José Sub 13 e EC São José Sub 11 das competições, nos termos do parágrafo único do artigo 10 do REC, por descumprimento das determinações sobre ano de nascimento dos atletas;
2. DETERMINAR à Comissão Disciplinar da LIDI a apuração de eventuais outras responsabilidades.
Indaiatuba, 07 de abril de 2025.
José Carlos Guimarães – Presidente da LIDI
Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente das Las Ligas
Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente das Las Ligas