RESOLUÇÃO PUNITIVA – Sub 11 e Sub 13

RESOLUÇÃO Nº 08/2025 DA LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBANA

CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Específico da Copinha Sub-11 e Sub-13, em especial o artigo 10 do Regulamento que determina que no Sub 11 é para atletas nascidos nos anos de 2014 e 2015 e no Sub 13 é para atletas nascidos nos anos de 2012 e 2013;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 10 prevê a suspensão e eliminação das equipes que inscrever atletas fora dessa idade;

CONSIDERANDO o Art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da inclusão de atleta em situação irregular; 

CONSIDERANDO que: 

1. Foi apresentado documento do atleta de CPF XXX.023.8XX-XX., da equipe EC São José Sub 13, com data de nascimento 2012, divergente do registro oficial da Receita Federal que é 2011;

2. Foi apresentado documento do atleta de CPF XXX.964.7XX-XX., da equipe do EC São José Sub 11, com data de nascimento 2014, divergente do registro oficial da receita Federal que é 2012;

RESOLVE:

1. ELIMINAR as equipes EC São José Sub 13 e EC São José Sub 11 das competições, nos termos do parágrafo único do artigo 10 do REC, por descumprimento das determinações sobre ano de nascimento dos atletas; 

2. DETERMINAR à Comissão Disciplinar da LIDI a apuração de eventuais outras responsabilidades. 

Indaiatuba, 07 de abril de 2025.

José Carlos Guimarães – Presidente da LIDI 

Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente das Las Ligas

Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente das Las Ligas