Processo: CAD 10.11.01.2025
Recorrente: Estrela Real FC
Interessado: WTD Performance
Partida: Estrela Real FC x WTD Performance
Data e Local: 09/11/2025 – Campo do Paulistano
Campeonato: Walter Pimentel 2025
RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto pelo Estrela Real FC contra a decisão que aplicou suspensão administrativa ao clube pelo período de 01/01/2026 a 31/12/2026, em razão de não comparecimento à partida supra mencionada, caracterizando W.O.
O recorrente pleiteia a substituição da suspensão por penalidade alternativa (multa ou cestas básicas).
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme demonstrado nos autos, a súmula da partida não registra a presença de qualquer representante do Estrela Real FC no local do jogo, evidenciando o não cumprimento das obrigações regimentais.
A ausência total de representantes do clube, associada ao impacto direto na classificação da competição, caracteriza violação grave aos princípios da isonomia e integridade desportiva.
A conduta demonstra abandono de competição, configurado pela ausência premeditada e não justificada, o que afasta a possibilidade de aplicação de penalidades alternativas nos termos do art. 172, § 1º do CBJD.
Os atletas não sumulados mantêm-se isentos de punição individual, consoante o entendimento de que o não comparecimento decorreu de decisão institucional.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, este Colegiado:
a) JULGA IMPROCEDENTE o recurso interposto pelo Estrela Real FC;
b) MANTÉM a suspensão administrativa aplicada pelo período de 01/01/2026 a 31/12/2026;
c) DECLARA improcedente o pedido de substituição da suspensão por penalidade alternativa;
d) DECLARA absolvidos os atletas não sumulados;
Da decisão cabe recurso em 3 (tres) dias para a Justiça Desportiva, mediante recolhimento do valor de R$750,00.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.


