DECISÕES JULGAMENTO – COPA PEDRO IRINEU

EDITAL DE DECISÃO DE JULGAMENTO

A Justiça Desportiva da Lidi Aifa, através das Aditoras abaixo descritas, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 47 e 48 do CBJD, torna público, por meio do presente edital, as decisões proferidas na sessão de instrução e julgamento realizada no dia 06 de maio de 2026, às 19h, na Rua Bento Dias, nº 294, Capivari/SP, nos processos movidos em face dos denunciados abaixo relacionados, ficando as partes devidamente intimadas das decisões proferidas.


CAD 29.04.01.2026

Demerval Ulisses Gavião – São João FC

Infração: Invasão ao campo de jogo e agressão física contra atleta adversário, nos termos do artigo 51, § 1º, III do Regulamento Geral de Competições da Lidi.

Decisão: Em sessão de julgamento, o denunciado confessou parcialmente os fatos constantes da denúncia. Reconhecida a gravidade da conduta praticada, especialmente pelo fato de o denunciado integrar a comissão técnica da equipe, circunstância que lhe impõe dever de exemplo perante atletas e torcida, foi julgada procedente a acusação.

Pena Aplicada: Suspensão de todas as competições organizadas pela Lidi Aifa pelo prazo de 08 (oito) meses, encerrando-se em 26/12/2026.

Ressalva-se que o ingresso do infrator no campo de jogo, área técnica, cabine de imprensa, vestiários ou qualquer espaço de acesso restrito durante partidas da equipe São João FC ou Veterano São João FC, será considerado participação irregular, sujeitando a equipe às penalidades previstas no artigo 214 do CBJD, inclusive perda de pontos.

Fica, contudo, permitido ao infrator acompanhar normalmente as partidas junto à torcida, desde que não exerça qualquer função vinculada à equipe durante os jogos.


CAD 29.04.02.2026

Denis Jonatas Malho de Oliveira – São João FC

Infração: Prática de agressão física contra atleta adversário caído, mediante pisão com uso de força excessiva, artigo, bem como pela posterior agressão ao goleiro adversário, artigo 254-A do CBJD combinado com artigo 51, § 1º, III do Regulamento Geral de Competições da Lidi

Decisão: Em sessão de julgamento, o denunciado confessou parcialmente os fatos constantes da denúncia. Reconhecida a gravidade da conduta praticada, especialmente pelo fato de o denunciado ser o principal responsável pela equipe São João FC, circunstância que lhe impõe dever de exemplo perante atletas e torcida, foi julgada procedente a acusação.

Pena Aplicada: Suspensão de todas as competições organizadas pela Lidi Aifa pelo prazo de 20 (vinte) meses, encerrando-se em 26/12/2027.

Ressalva-se que o ingresso do infrator no campo de jogo, área técnica, cabine de imprensa, vestiários ou qualquer espaço de acesso restrito durante partidas da equipe São João FC ou Veterano São João FC será considerado participação irregular, sujeitando a equipe às penalidades previstas no artigo 214 do CBJD, inclusive perda de pontos.

Fica, contudo, permitido ao infrator acompanhar normalmente as partidas junto à torcida, desde que não exerça qualquer função vinculada à equipe durante os jogos.


CAD 29.04.03.2026

Luan Henrique dos Santos Silva – São João FC

Infração: Incitação à torcida invadir o campo, Art. 243-D do CBJD além de comportamento intimidatório para arbitragem Art. 243 do CBJD e tentativa de agressão contra a arbitragem e representante da entidade Art. 254-A combinado com artigo 157, § 1º do CBJD

Decisão: Em sessão de julgamento, o representante do denunciado, Chinês, confessou parcialmente os fatos constantes da denúncia. Reconhecida a gravidade da conduta praticada, especialmente pelo fato de que a eventual invasão da torcida ao campo de jogo poderia ocasionar grave tumulto e até mesmo uma tragédia, colocando em risco a integridade física de atletas, arbitragem, dirigentes e torcedores, foi julgada procedente a acusação.

Pena Aplicada: Suspensão de todas as competições organizadas pela Lidi Aifa pelo prazo de 08 (oito) meses, encerrando-se em 26/12/2026.

Ressalva-se que o ingresso do infrator no campo de jogo, área técnica, cabine de imprensa, vestiários ou qualquer espaço de acesso restrito durante partidas da equipe São João FC ou Veterano São João FC será considerado participação irregular, sujeitando a equipe às penalidades previstas no artigo 214 do CBJD, inclusive perda de pontos.

Fica, contudo, permitido ao infrator acompanhar normalmente as partidas junto à torcida, desde que não exerça qualquer função vinculada à equipe durante os jogos.


CAD 29.04.05.2026

São João FC

Infração: Desordens no campo de jogo provocadas por seus próprios responsáveis que tinha o papel de apaziguar e controlar os atletas, prevista no artigo 213 I do CBJD. Em face da previsão do artigo 39 “b” do Regulamento e do artigo 51, § 1º, III do Regulamento Geral de Competições da Lidi-Aifa.

Decisão São João FC – Primeira Divisão: Os fatos foram confessados pelos Srs. Demerval e Chinês, ouvidos em audiência. O relatório da Guarda Municipal, em conjunto com o relatório do representante da Lidi Aifa, comprovam que os próprios dirigentes da equipe adotaram condutas que insuflaram a torcida e contribuíram diretamente para o cenário de desordem ocorrido na partida.

Os vídeos das filmagens da partida demonstram, ainda, o arremesso de lixeiras em direção ao campo de jogo, conduta de extrema gravidade que poderia, caso atingisse atletas, membros da arbitragem, representantes da Guarda Municipal ou demais presentes, causar danos físicos relevantes.

Diante da gravidade dos fatos, julga-se procedente a denúncia para aplicar à equipe São João FC a pena de suspensão de todas as competições organizadas pela Lidi Aifa pelo prazo de 08 (oito) meses, a contar da data da partida, com término em 26/12/2026. Como modulação da decisão, em razão da suspensão e da impossibilidade de disputa da Primeira Divisão do Futebol Amador 2026, a equipe poderá retornar e 2027 na Segunda Divisão do Futebol Amador.


Decisão Veterano São João FC: Com relação à equipe Veteranos São João FC, esta Justiça Desportiva entende tratar-se de modalidade esportiva diversa, composta por atletas de faixa etária diferenciada e com organização própria.

Assim, a penalidade aplicada na presente decisão restringe-se exclusivamente à equipe São João FC participante da Primeira Divisão de 2025, que obteve classificação para a Copa Pedro Irineu 2026, não possuindo qualquer relação com a equipe veterana.


Decisão São João FC “B”: O artigo 15, §§ 2º ao 5º, do RGC da FPF, usado aqui de forma analógica, dispõe de forma clara acerca da existência de equipes secundárias, estabelecendo que a equipe “B” deve possuir vinculação direta com a equipe principal, inclusive utilizando a letra “B” ou denominação equivalente ao final da denominação da agremiação.

O referido regulamento estabelece, ainda, que a equipe secundária deverá obrigatoriamente disputar divisão inferior à equipe principal, sendo vedada sua participação na mesma divisão, hipótese em que eventual vaga de acesso deverá ser destinada à equipe subsequente melhor colocada.

Dessa forma, decide esta Justiça Desportiva que a equipe São João FC “B” poderá disputar normalmente a Segunda Divisão no ano de 2026, porém, na forma do artigo 15 do RGC da FPF, não poderá obter acesso à Primeira Divisão caso a equipe principal ainda esteja impedida de disputá-la ou vinculada à Segunda Divisão em 2027. Do mesmo modo, caso a equipe principal São João FC venha a disputar a Segunda Divisão em 2027, a permanência da equipe São João FC “B” na mesma divisão ficará inviabilizada por força regulamentar, cabendo à organização da competição definir seu remanejamento, impedimento de inscrição ou outra solução administrativa compatível com o regulamento aplicável.


CAD 29.04.06.2026

Vila Nova FC

Infração: Não comparecer ao Campo de Jogo – artigo 12, parágrafo 4º

Decisão: Julga-se procedente a denúncia para aplicar à equipe Vila Nova, assim como os atletas que não foram sumulados ou não apresentaram justificativa para ausencia, com a suspensão de todas as competições organizadas pela Lidi Aifa pelo prazo de 08 (oito) meses, a contar da data da partida, com término em 19/12/2026.


 

Das decisões acima caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol, mediante o recolhimento da taxa recursal no valor de R$ 1.095,00 (mil e noventa e cinco reais), por processo, conforme tabela oficial disponível em: https://futebolpaulista.com.br/Repositorio/Conteudo/2/2_17.pdf.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

 

Capivari, 07 de maio de 2026

 

SVETLANA VLADIMIROVNA BILETSKY  – ADVOGADA – OAB 226.289/SP

 

EVELYN DE MATOS RABANEDA – ADVOGADA – OAB 426.830/SP

 

DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO – ADVOGADA – OAB 360.165/SP