A LIGA DESPOSRTIVA DAS LAS LIGAS – LIDI e AIFA
Processo nº: 29.10.01.2023
Síntese dos Fatos
O ATLETICO FC OLIVEIRA acusado pela prática da infração descrita no artigo
51 do RGC, em razão de confusão na praça desporto, após todo o trâmite processual,
inclusive o trânsito em julgado vem em petição de fls. 62-64 requerer o que segue:
- Desvincular punição AIFA/LIDI;
- Autorização para disputar o Juniores 2024;
- Aplicação do §1º do Artigo 172 do CBJD para diminuição da pena para 90 dias;
- Disputa da Série Especial 2024;
- Autorização para Disputa da Série A1;
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Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCDENTE o pedido sendo
improcedente a desvinculação da punição AIFA/LIDI, uma vez que tal questionamento
deveria ser realizado no momento oportuno, qual seja, antes do trânsito em julgado da
decisão que vinculou a punição. Quanto a autorização para Disputar o Juniores 2024 o
pedido é improcedente não podendo firmar parcerias ou disputar. Sendo assim a equipe
não pode também disputar o Campeonato da Série Especial 2024.
Quanto a aplicação do §1º do artigo 172 do CBJD para diminuição da pena
para 90 dias, entende-se pela procedência, tendo como início em 18/02/2024 e fim em
18/05/2024. Contudo, diante da gravidade dos fatos determina a doação de R$1.000,00
(Um mil reais) revertida em doação de leite/cesta básicas para Funsol. Referente a
autorização para Disputa da Série A1, entende-se que o Atlético FC Oliveira poderá
disputar a Série A1 se a competição iniciar após 18/05/2024.
Muito relevante a punição imposto ao referente clube
Não se pode permitir q tais ocorrências se tornem corrigueiras
Havendo punição haverá respeito parabéns a LIDI