INTIMAÇÃO DE DECISÃO – 1ª INSTÂNCIA
A Auditora Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar da Las Ligas Associação Indaiatubana, que congrega a Liga Regional Desportiva Indaiatubana e a Liga Aifa de Futsal, Dra. Melca Maria Amorim Santana, de acordo com o disposto no art. 47 do CBJD, saber aos que esta ATA DE JULGAMENTO virem ou dele conhecimento tiverem que as pessoas físicas ou jurídicas cujos processos seguem relacionados ficam INTIMADAS da decisão nos seguintes processos:
PROCESSO: 15.04.02.2024
INFRATOR: ESTRELA REAL FC
Ação julgada procedente para eliminar a equipe do Estrela Real FC da competição, em razão da escalação de atleta com contrato profissional em vigência, o regulamento da competição é claro ao prever que não poderá atuar atleta com contrato profissional vigente, os documentos juntados nos autos comprovam que o contrato se iniciou em 01.04.2024, sendo que publicação no BID no dia 15.04.2024 é apenas uma exigência para que ele possa atuar junto ao Paulista FC. Ademais era fato público e notório que o atleta havia assinado contrato profissional, como se nota na imagem colecionada aos autos datada de 03.04.2024, correspondente a rede social do Paulista FC. Em razão da eliminação da equipe do ESTRELA REAL FC, deverá ser realizada uma nova semifinal entre EC VETERANOS SANTA CLARA x EC BENFICA.
PRIC
Relatora: Dra Melca M A Santana
Auditoras: Dra Raquel Ferreira Alves e Dra Thalyta S da Silva Batista