RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PUNITIVA – 39/2024
RESOLUÇÃO ADMINSITRATIVA N.º 39/2024
O Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, comunica:
CONSIDERANDO que o atleta RODRIGO GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR (JUNINHO), não inscrito no Campeonato de Juniores 2024, foi sumulado no dia 14/04/2024 pela equipe do Estrela Real FC que perdeu para a equipe do Mastiga Samba pelo placar de 1 x 0, comprovado pelas fotos dos arquivos da Lidi:
https://drive.google.com/file/d/1VGyCQG0c7rRYXAtilSpc4VorYrLJNJsR/view?usp=sharing;
CONSIDERANDO que o atleta RODRIGO GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR (JUNINHO), não inscrito no Campeonato de Juniores 2024, foi sumulado no dia 05/05/2024 com a identificação do atleta ALLYSON ADRIEL DA SILVA ASSUMPÇÃO, pela equipe do Estrela Real FC que venceu a equipe do Operário FC pelo placar de 1 x 0, comprovado pelas fotos publicadas nas redes sociais do atleta Juninho:
https://drive.google.com/file/d/1V9gGigey3frvAHgMUx477Wtep_BdnIjB/view?usp=sharing
CONSIDERANDO que o atleta RODRIGO GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR (JUNINHO), não inscrito no Campeonato de Juniores 2024, foi sumulado no dia 19/05/2024 com a identificação do atleta PABLO HENRIQUE DOS SANTOS MACHADO, pela equipe do Estrela Real FC que empatou com a equipe do Sport pelo placar de 1 x 1, comprovado pelas fotos publicadas nas redes sociais do atleta Juninho:
https://drive.google.com/file/d/1V25es1OC80hFM4bxAzHn28lLBi2qlRoz/view?usp=sharing
CONSIDERANDO que o atleta RODRIGO GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR (JUNINHO), não inscrito no Campeonato de Juniores 2024, foi sumulado no dia 26/05/2024 com a identificação do atleta PABLO HENRIQUE DOS SANTOS MACHADO, pela equipe do Estrela Real FC que ganhou da equipe da Ponte Preta pelo placar de 4 x 2, comprovado por fotos cedidas para Lidi:
https://drive.google.com/file/d/1VOWyl6oEihOvd8uCTrZJ_jf2-gKnqMXT/view?usp=sharing
CONSIDERANDO que o artigo 214 do CBJ prevê que fazer constar em súmula atleta em situação irregular, tem como penalidade a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória, qual seja, 3 (três) pontos;
CONSIDERANDO que o artigo 182 do CBJD prevê que a punição deverá ser reduzida pela metade em caso de desporto não profissional;
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 182 do CBJD prevê que se restar número fracionado na redução, será aplicado o número inteiro imediatamente inferior, qual seja, 1 (um) ponto;
CONSIDERANDO que nos termos do § 1º do artigo 214 do CBJD não serão computados os pontos obtidos na partida em que o atleta foi sumulado;
RESOLVE
Art. 1º – Nos termos do artigo 214 do CBJD, determinar:
a) a exclusão de 3 (três) pontos obtidos pelo Estrela Real FC na partida contra o Operário FC;
b) a exclusão de 1 (um) pontos obtidos pelo Estrela Real FC na partida contra o Sport Club Indaiatuba;
c) a exclusão dos 3 (três) pontos obtidos pelo Estrela Real FC na partida contra o AA Ponte Preta;
Art. 2º – Nos termos do § 1º do artigo 214 do CBJD combinado com § 1º do artigo 182 do CBJD, determinar:
a) a exclusão de 1 (um) ponto, correspondente a atuação do atleta RODRIGO GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR (JUNINHO) na partida contra o Mastiga Samba FC;
b) a exclusão de 1 (um) ponto, correspondente a atuação do atleta RODRIGO GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR (JUNINHO) na partida contra o Operário FC;
c) a exclusão de 1 (um) ponto, correspondente a atuação do atleta RODRIGO GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR (JUNINHO) na partida contra o Sport Clube Indaiatuba;
d) a exclusão de 1 (pontos) pontos, correspondente a atuação do atleta RODRIGO GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR (JUNINHO) na partida contra a AA Ponte Preta;
Art. 3º – Da presente decisão cabe recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 3 (três) dias úteis, com o recolhimento da taxa de R$750,00 (setecentos e cincoenta reais);
Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade, considerando a contagem do prazo se inicia um dia após a publicação, sem contar o dia do começo;
Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Indaiatuba, 27 de maio de 2024.
Presidência da LIDI