RESOLUÇÃO PUNITIVA – ELIMINAÇÃO BAHIA / CUP 45

RESOLUÇÃO DISCIPLINAR Nº 20.05.01/2025

A LAS LIGAS – ASSOCIAÇÃO INDAIATUBANA, por seu Presidente infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regulamento geral da competição vigente, e considerando o não comparecimento da equipe BAHIA FC à partida válida pelo campeonato, realizada em 18/05/2025, contra a equipe Santa Cruz Tabarro Veterano, resultando em W.O. devidamente constatado e documentado,

RESOLVE:

  1. PUNIR a equipe Bahia FC com a eliminação imediata do campeonato em curso, em razão da infração cometida, nos termos previstos no regulamento da competição.

  2. Declarar o placar da referida partida como 3 x 0 em favor da equipe Santa Cruz Tabarro Veterano.

  3. Determinar que o jogo restante entre Noroeste FC x Bahia FC, não mais realizado em razão da eliminação, seja computado com o placar de 3 x 0 para o Noroeste FC.

  4. Determinar que os resultados das partidas anteriormente disputadas pela equipe Bahia FC sejam mantidos, para efeitos de classificação, saldo de gols e demais registros estatísticos do campeonato.

Publique-se. Cumpra-se.

Indaiatuba/SP, 20 de maio de 2025.

Rogério Negrão de Matos Pontara
Presidente – Las Ligas Associação Indaiatubana

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