CAD – 23.010.2026 – FALCÃO DOURADO F.C – ELIMINAÇÃO DE EQUIPE POR WO

De: Comissão Disciplinar da LIDI
Para: Direção, Comissão Técnica e Atletas da Equipe FALCÃO DOURADO F.C.
Data: 21 de outubro de 2026
Assunto: Aplicação de W.O. e Eliminação da Competição

 

Pelo presente comunicado, a Comissão Disciplinar da LIDI comunica que a equipe Falcão Dourado F.C. foi oficialmente eliminada do Campeonato Amador de Futebol Série A3 2026.

 

Motivo da Decisão:

A eliminação deve-se ao não comparecimento da equipe à partida marcada para o dia 18 de outubro de 2026, às 9h, no Centro Esportivo do Trabalhador (CET2), onde jogaria contra a equipe da Portuguesa Indaiá F.C.

Após decorrido o prazo de tolerância regulamentar de 20 minutos, sem a presença de atletas e comissão técnica da equipe para o início da partida, foi decretada a aplicação do W.O., conforme o art. 21, §§ 1º a 4º, do Regulamento Específico da Série A3 2026, observadas as condições de contagem do prazo e o julgamento pelo órgão competente.

 

Penalizações e Impacto no Torneio:

1. Resultado da Partida: A Portuguesa Indaiá F.C. é declarada vencedora pelo resultado oficial de 3 a 0, somando os respectivos 3 pontos, conforme o art. 21, § 4º, do Regulamento Específico da Série A3 2026 e o art. 10, inciso I, do Regulamento Geral das Competições — RGC.

 

2. Eliminação: A equipe Falcão Dourado F.C. fica impedida de disputar as partidas restantes da competição em consequência da suspensão aplicada, nos termos do art. 52 do RGC, com os efeitos da eliminação disciplinados pelo art. 37, § 2º, do Regulamento Específico da Série A3 2026.

 

3. Jogos Futuros: Os jogos ainda não disputados serão atribuídos como vitória por 3 a 0 aos respectivos adversários, mantendo-se os resultados das partidas já realizadas, conforme o art. 37, § 2º, do Regulamento Específico da Série A3 2026.

 

4. Sanções Adicionais: A equipe Falcão Dourado F.C. fica suspensa de disputar qualquer competição organizada pela LIDI pelo prazo de 1 (um) ano, de outubro de 2026 a outubro de 2027, com fundamento no art. 51, § 2º, inciso I, do RGC, que prevê suspensão de 30 a 1.800 dias para o não comparecimento sem justificativa.

Comissão Disciplinar da LIDI

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