Resultados de Recursos de Penalização
CAD 179/2025 – Camatari FC x Danone FC
Infrator: Caio Felipe Moraes Gonçalves – Camatari FC
Infração: Ofensa verbal a membro da arbitragem e ameaça de integridade física ao mesário da partida
Previsão: art. 243-F CBJD com agravante art. 243-B CBJD
Pena: Suspensão de cento e vinte (120) dias, tratando-se de futebol amador sessenta (60) dias
Resultado: Pagamento de 05 (cinco) Cesta Básica, liberação assim que realizada
Adendo: Como a punição foi aplicada de forma administrativa e não pela Justiça Desportiva da Las Ligas, a pena deve ser cumprida nos campeonatos da LIDI e não nas competições da AIFA, na forma do artigo 58 do Regulamento Geral e Técnico de Futsal da AIFA.
CAD 188/2025 – Resenha FC x Fênix Camargo Andrade
Infrator: Sergio Gabriel da Silva – Fênix Camargo Andrade
Infração: Rixa Previsão: art. 257 CBJD
Pena: Suspensão de 02 (duas) partidas
Resultado: Pagamento de 01 (uma) Cesta Básica, liberação assim que realizada
CAD 176/2025 – Atlético Aquários FC x EC Remulo Zoppi
Infrator: Atlético Aquários FC
Infração: atraso de 20 minutos
Previsão: art. 21 § 1° REC
Pena: Multa de R$140,00
Resultado: Advertência por se tratar da primeira penalidade
CAD 165/2025 – Florence FC x Galo FC
Infrator: Galo FC
Infração: atraso de 17 minutos
Previsão: art. 21 § 1° REC
Pena: Multa de R$110,00
Resultado: Advertência por se tratar da primeira penalidade
CAD 168/2025 – EC Vale Verde x EC Morada do Sol
Infrator: EC Vale Verde
Infração: atraso de 19 minutos
Previsão: art. 21 § 1° REC
Pena: Multa de R$130,00
Resultado: Advertência por se tratar da primeira penalidade
CAD 192/2025 – União Sertão Morumbi x Paulista FC
Infrator: Kauã Costa da Silva – Paulista FC
Infração: Rixa
Previsão: art. 257 CBJD
Pena: Suspensão de 02 (duas) partidas
Resultado: Pagamento de 01 (uma) Cesta Básica, liberação assim que realizada
CAD 162/2025 – Jardim Brasil x Vitória Régia
Infrator: Eder Cristian França Santos – Vitória Régia
Infração: Rixa
Previsão: art. 257 CBJD
Pena: Suspensão de 02 (quatro) jogos
Resultado: Certifico que o clube foi intimado por whatsapp no dia 19/08/2025, prazo de recurso de 3 dias (art. 138 do CBJD) esgotado no dia 22/08/2025. No entanto, nos termos do art§ 1º do art. 172 do CBJD fica autorizado a substituição da pena de 1 uma partida pela entrega de 1 cesta básica até as 12h do dia 28/08/2025 no prédio da Lidi ou o pagamento do valor correspondente de R$175,00 no mesmo prazo no PIX do Instituto Amar CNPJ 54.811.126/0001-75