EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO
A Justiça Desportiva da Liga Indaiatubana de Desportos – LIDI torna pública a realização de Sessão de Julgamento, no dia 14 de julho de 2026, às 19h00, no prédio da LIDI, situado na Rua Padre Francisco Cabral de Vasconcellos, nº 1.466, Parque das Nações, Indaiatuba/SP, CEP 13346-080, para apreciação e julgamento dos processos disciplinares abaixo relacionados.
Ficam os denunciados, seus representantes e as respectivas equipes devidamente intimados da data, horário e local da sessão.
Os interessados poderão comparecer pessoalmente ou por meio de representante, sendo assegurada a apresentação de defesa oral, bem como a produção de prova testemunhal, devendo as testemunhas comparecer à sessão independentemente de intimação.
A ausência do denunciado ou de seu representante não impedirá a realização do julgamento, que poderá ocorrer à revelia, com base nos documentos e demais elementos constantes dos autos.
PROCESSO Nº 13.07.01.2026
Partida: Florense FC x Manchester FC
Denunciado: Florense FC
Infração: Não comparecimento no campo do jogo no horários que constava na tabela do site sob a alegação de que acabou não tomando conhecimento da alteração do horário da partida.
Tipificação: Artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, combinado com o artigo 21 do Regulamento da Competição.
Terceiro Interessado: Elite Campo Bonito FC
DENUNCIA
Consta da documentação encaminhada à Justiça Desportiva que a equipe Florense FC não compareceu ao campo de jogo para a disputa da partida contra o Manchester FC.
A equipe denunciada informou que, no início do campeonato, a partida estava prevista para as 13h30, tendo o horário sido posteriormente alterado para as 11h00, e que não teria se atentado para a alteração divulgada no site oficial da LIDI.
Entretanto, o artigo 2º do Regulamento da Competição estabelece que as entidades organizadoras, na qualidade de coordenadoras da competição, possuem competência para elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos, inclusive quanto aos locais, datas e horários.
O artigo 21 do Regulamento dispõe que, após a convocação do árbitro para o início da partida, a equipe possui o prazo de 5 (cinco) minutos para se apresentar no campo de jogo, prevendo ainda que a partida não realizada será submetida a julgamento perante a Justiça Desportiva, que poderá condenar a equipe infratora em W.O.
O § 4º do referido artigo estabelece que, configurado o W.O., o resultado da partida será de 3 x 0 em desfavor da equipe infratora.
A conduta também encontra enquadramento no artigo 203 do CBJD, que prevê como infração deixar de disputar, sem justa causa, partida ou dar causa à sua não realização, sujeitando a entidade às penalidades previstas no referido dispositivo.
Diante do exposto, requer-se o recebimento da presente denúncia e, ao final, a condenação da equipe Florense FC, nos termos do artigo 203 do CBJD, combinado com os artigos 2º e 21 do Regulamento da Competição, com a decretação do W.O., atribuindo-se o resultado de 3 x 0 em favor da equipe Manchester FC, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
PROCESSO Nº 13.07.02.2026
Partida: EC Jardim Brasil x Paquistão FC
Denunciado: Paquistão FC
Infração: Dar causa à suspensão da partida em razão de suposta redução deliberada do número de atletas em campo, prática conhecida como “cai-cai”.
Tipificação: Artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, combinado com o artigo 21 do Regulamento da Competição.
Terceiro Interessado: EC Morada do Sol
DENÚNCIA
Consta do relatório da arbitragem que a equipe Paquistão FC iniciou a partida com apenas 9 (nove) atletas.
Aos 50 minutos e 39 segundos, o atleta de camisa nº 03, Giovanni Fagundes dos Santos, foi expulso, ficando a equipe com 8 (oito) jogadores em campo.
Ainda segundo o relato da arbitragem, durante a partida, o atleta nº 21, Eduardo Augusto Freire, teria passado mal, enquanto o atleta nº 04, Guilherme Augusto Freire, teria sofrido lesão.
Por volta dos 85 minutos de jogo, a equipe Paquistão FC encontrava-se com apenas 6 (seis) jogadores em campo, razão pela qual a arbitragem encerrou a partida por número insuficiente de atletas.
A equipe EC Jardim Brasil, entretanto, apresentou relato segundo o qual os jogadores do Paquistão FC teriam começado a cair no chão durante o segundo tempo, supostamente por orientação da comissão técnica.
Relatou, ainda, que, após a arbitragem informar que seriam concedidos aproximadamente 10 (dez) minutos de acréscimos, atletas do Paquistão FC teriam deixado a partida, alegando não possuir condições de continuar jogando.
Segundo a equipe adversária, a interrupção antecipada causou prejuízo esportivo, pois ainda existia a possibilidade de empate e consequente classificação do EC Jardim Brasil.
A alegação de que a equipe teria disputado aproximadamente 80% da partida não afasta, por si só, a responsabilidade pela suspensão do jogo, especialmente caso fique demonstrado que a redução do número de jogadores ocorreu de maneira deliberada, com a finalidade de preservar o resultado da partida.
O artigo 203 do CBJD estabelece como infração deixar de disputar, sem justa causa, partida ou dar causa à sua não realização ou suspensão, prevendo as penas de multa e perda dos pontos em disputa em favor do adversário, na forma do regulamento.
O artigo 21 do Regulamento da Competição estabelece que a partida não realizada ou interrompida por responsabilidade de uma das equipes será submetida a julgamento perante a Justiça Desportiva, que poderá condenar o infrator em W.O.
O § 4º do referido artigo dispõe que, configurado o W.O., o resultado da partida será de 3 x 0 em desfavor da equipe infratora.
Assim, os fatos relatados indicam, em tese, que a equipe Paquistão FC pode ter dado causa à suspensão da partida mediante a redução deliberada do número de atletas em campo, conduta conhecida no meio esportivo como “cai-cai”.
Diante do exposto, requer-se o recebimento da presente denúncia e, ao final, a condenação da equipe Paquistão FC, nos termos do artigo 203 do CBJD, combinado com o artigo 21 do Regulamento da Competição, reconhecendo-se que a equipe deu causa à suspensão da partida.

